Juíza inocenta Ratinho mesmo após ele sugerir metralhar Natália

A deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) perdeu uma ação na Justiça na qual pedia retratação pública e indenização por danos morais do apresentador Ratinho. O pedido foi negado pela juíza Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, da 3ª Vara Cível de Brasília, em decisão do dia 3 de novembro.

 

A petista processou Ratinho depois que o apresentador sugeriu que ela fosse “eliminada” com uma metralhadora por causa de um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados. Além de ter o pedido negado, a deputada ainda foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

A juíza considerou que o comentário foi feito dentro de um programa de “entretenimento”.

As declarações do apresentador contra a Natália foram feitas durante o programa Turma do Ratinho, veiculado na Massa FM São Paulo 92,9, em razão de um projeto apresentado por Bonavides. O projeto de lei propunha retirar a expressão “marido e mulher” do art. 1.535 do Código Civil e trocar a frase “os declaro marido e mulher” por “declaro firmado o casamento”. Segundo a deputada, a proposta foi criada para dar tratamento igualitário aos casais, independentemente de sua orientação sexual, durante o casamento civil.

Ao comentar a proposta, Ratinho atacou a deputada.

“A gente tinha que eliminar esses loucos, não dá para pegar uma metralhadora ? Natália, você não tem o que fazer, minha filha ? Vai lavar a roupa, costurar a cueca do seu marido. Isso é uma imbecilidade mudar esse tipo de coisa”, afirmou.

De acordo com a ação proposta pela defesa da parlamentar, o apresentador “desvirtuou seu objeto com inverdades e proferiu ataques ofensivos à honra da autora”.

Bonavides pediu a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, além de retratação de publicação com retratação pública. Ela ainda afirmou que Ratinho se utilizou de concessão pública de rádio para atacar sua honra e imagem.

A juíza entendeu que Massa agiu dentro dos limites da liberdade de expressão e de forma lícita.

“Este juízo fez constar a necessidade de se distinguirem as matérias jornalísticas que visam à informação daquelas que visam primordialmente ao entretenimento, sendo que, nestas últimas, é comum o uso de ofensas e de palavras contundentes, muitas vezes de baixo calão”, alegou a juíza.

A deputada lamentou a decisão e afirmou que vai recorrer. “Indignação. 1 ano de impunidade ao apresentador que sugeriu ao vivo que me metralhassem. Ganhou a ação que entrei contra ele, numa decisão perversa da Justiça, e querem que eu arque com as custas. Eu e minha família fomos ameaçadas de morte. Inadmissível. Recorremos da decisão”, afirmou a parlamentar.

 

Agora RN