O que levar no dia da eleição

Com a dia da eleição cada vez mais próximo, muitos eleitores ficam com dúvidas sobre o que pode e o que não pode levar para a hora da votação. O TCM Notícia selecionou algumas dicas para os eleitores que irão votar neste domingo (29), confira:

QUAIS DOCUMENTOS LEVAR

Para conseguir votar, o eleitor precisa apresentar apenas um documento oficial com foto, físicos ou digitais. Serão aceitos pelos mesários os seguintes documentos:

  • carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho;
  • carteira nacional de habilitação;
  • e-Título

Para votar, o eleitor não precisa apresentar o seu título, no entanto, é importante que ele saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que poderá ser obtida no próprio título eleitoral.

HORÁRIO E LOCAL DE VOTAÇÃO

Uma das novidades nas Eleições 2022 é a unificação do horário de votação em todo o país. Pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília.

Para saber qual o local de votação, os eleitores podem conferir o endereço da sua seção eleitoral através do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta inserir os dados exigidos na página, como nome e data de nascimento. Ao fazer a consulta, a pessoa interessada obterá o número de inscrição eleitoral, zona eleitoral e local de votação, com endereço completo. Também é possível verificar o local através do e-Título

QUAL ROUPA VESTIR

Outra dúvida frequente entre os eleitores é em relação a vestimenta que pode ser usada no dia do pleito. De acordo com o TSE, não há grandes restrições sobre as roupas, e o eleitor pode usar peças como chinelo, bermuda, shorts e saia. Não é permitido, no entanto, ir com roupa de banho ou sem camiseta.

Em relação à manifestação política, o TSE explica que é permitido usar bottons, bandeiras, camisetas, broches e adesivos com números e nomes de candidatos, mas de forma individual e silenciosa.

A PRESENÇA DE CRIANÇAS

Já para os pais e responsáveis que levam crianças para acompanhá-los na eleição, não há nenhuma lei que proíba a presença delas na seção. No entanto, a permissão para as crianças irem até a cabine de votação fica a cargo de cada presidente de seção, como explica o Chefe de Cartório, Luiz Sérgio:

“Não há norma nenhuma na legislação que preveja a ida das crianças à cabine, seja permitindo ou proibindo. No treinamento, digo aos presidentes que deixo a cargo deles a decisão. Se a fila estiver longa, e ele entender que isso atrasará o fluxo, digo para não permitir. Se a seção estiver vaga, oriento-o a autorizar”, explica Luiz Sérgio.