RN tem 39 cidades que possuem Guardas Municipais

O Rio Grande do Norte possui pelo menos 39 municípios com guardas municipais próprias, segundo informações da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas). Para o presidente do Singuardas-RN, Alexsandro Sales, o número é expressivo.

“É um número considerável, até porque muitos municípios ainda não tem suporte para manter uma guarda municipal. O próprio Sindguardas RN tem dificuldades de atender as demandas do estado, não só a questão financeira, mas de como as prefeituras recepcionam a segurança pública. Precisa-se de uma regulamentação no artigo 144 da CF, de nos tornarmos um inciso como órgão de segurança pública”, avalia.

Natal é o município do RN com maior contingente de guardas municipais, apesar de ter déficit. Segundo informações apuradas pela TN, são apenas 430 guardas, quando a lei estipula um contingente de 1.710 agentes. Na capital, há rondas de apoio ao meio ambiente, rondas escolares e de apoio à saúde e patrulha Maria da Penha.

“Precisamos de um concurso para preenchimento das vagas. O prefeito já sinalizou, já está em comissão na Secretaria de Administração e poderemos entrar no ano que vem com no mínimo 200 vagas”, aponta o subcomandante da Guarda Municipal de Natal, Carlos Cruz.

Em 2021, a GM de Natal registrou 2.994 ocorrências atendidas, número 9% superior a 2020, quando foram registradas 2.745 ocorrências. A região mais atendida no ano passado foi a zona Norte, com 946 atendimentos. Os bairros de Potengi, Pajuçara, Nossa Senhora da Apresentação, Pitimbu, Ponta Negra, Felipe Camarão, Cidade da Esperança, Planalto, Cidade Alta e Alecrim foram os 10 bairros com mais ocorrências.

MP recorre da decisão

O Ministério Público de São Paulo protocolou, na última terça-feira (23), um recurso extraordinário contra a decisão da sexta turma do STJ, que anulou provas obtidas por guardas municipais em uma ocorrência atendida no interior de São Paulo em 2020, relacionada ao crime de tráfico de drogas.

O recurso extraordinário é assinado pelo procurador de Justiça Victor Eduardo Rios Gonçalves, e pede a cassação do acórdão  para reconhecer a licitude da prisão em flagrante e da apreensão realizada pelos guardas municipais, com o consequente restabelecimento da condenação do acusado e que os autos sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Ao que parece, a sexta turma do STJ coloca em curso um processo de desencarceramento forçado, nos casos envolvendo tráfico de drogas. Se uma parte do Poder Judiciário não concorda com a atual política de combate às drogas (Lei Federal 13.343/2006) que busque diálogo com o Poder Executivo e Legislativo, para alteração desta política. Buscar criminalizar a conduta dos agentes públicos de segurança, como demonstrado nesta decisão relacionada à atuação dos guardas municipais, não resolverá a controvérsia, apenas contribuirá para o aumento das regiões de tráfico e consumo de drogas nas cidades “, declarou a diretoria da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas).