Ministério Público recomenda que vereador do RN se afaste de cargo para cumprir formação na PM

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendação para que um vereador de Itaú se afaste formalmente de suas funções na Câmara Municipal dentro de 15 dias. O afastamento deve ser feito enquanto o vereador estiver no Curso de Formação da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) e durante seu tempo como integrante da PM “na ativa”. A recomendação foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (20) e inclui a possibilidade de processo administrativo disciplinar caso medida não seja adotada.

A recomendação do MPRN chega após o vereador assumir uma vaga no Curso de Formação de Policiais Militares do RN, sediado em Natal, após a aprovação em concurso público, sem que tenha se afastado do cargo de vereador. O documento também é direcionado ao presidente da Câmara Municipal de Itaú, para que inicie imediatamente um processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 247 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú, caso o vereador não apresente pedido de afastamento dentro do prazo estipulado.

A legislação especial que rege os policiais militares estabelece dedicação integral por parte dos alunos, exigindo que estejam disponíveis à instituição sempre que forem chamados. Deste modo, acumular a função de Policial Militar “na ativa” com o exercício de mandato de vereador é incompatível. 

Em informação prestada ao MPRN, o próprio vereador afirmou que, desde 28 de outubro de 2023, mora em Natal, que fica a distante 400 km da cidade em que foi eleito, para viabilizar sua participação no curso.

O MPRN ressalta ainda que o cargo de vereador e a participação no Curso de Formação da PMRN são inacumuláveis, pois não há compatibilidade de horários. Por isso, para continuar no curso é necessário o afastamento das funções de parlamentar, sendo facultado optar pela remuneração. Caso contrário, o vereador poderá ser responsabilizado e terá que devolver os valores acumulados indevidamente.