Veja o que pode e o que é proibido na campanha eleitoral

Com o início da campanha eleitoral no último dia 16 de agosto, candidatos, eleitores e demais agentes públicos devem ficar atentos às regras do processo, estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Até 1º de outubro serão 40 dias de campanha e neste intervalo está autorizado promover comícios, caminhadas e passeatas, pedir votos, distribuir material gráfico e fazer propaganda na internet. No entanto, há critérios rígidos para, tanto para a movimentação nas ruas quanto no meio digital.

Neste ano, a TRIBUNA vai participar de um curso de checagem de fatos em parceria com o projeto Comprova. O TN Verifica terá seis profissionais capacitados para realizar a checagem das eleições estaduais e favorecer o enfrentamento à desinformação no Rio Grande do Norte a partir de checagens que somem qualidade e relevância. Ainda, a expectativa é que os conhecimentos adquiridos ao longo das capacitações sejam mantidos mesmo com o término do período eleitoral.