Lei obriga identificação de quem comprar gasolina em galões em Natal

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O prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), anunciou na última quarta-feira (3) que sancionou uma nova lei que condiciona a venda de combustíveis inflamáveis em galões à apresentação e arquivamento de cópia de documento de identificação com foto. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município e visa a garantir mais segurança no transporte e armazenamento desses produtos.

Segundo a nova legislação, o comprador deve declarar seu CPF e apresentar o endereço completo, juntamente com um ponto de referência e/ou telefone para contato, no ato da compra. Além disso, o vendedor deve arquivar uma cópia do documento apresentado pelo comprador, bem como seus dados para contato.

A medida é uma resposta às preocupações crescentes com a segurança e o controle de qualidade dos combustíveis vendidos em galões. De acordo com especialistas, a falta de regulamentação pode permitir que produtos adulterados ou de má qualidade sejam comercializados livremente.

A nova lei de Natal segue o exemplo de outras cidades brasileiras que já estabeleceram restrições semelhantes para a venda de combustíveis em galões. Em São Paulo, por exemplo, a venda de gasolina em recipientes plásticos com capacidade superior a cinco litros é proibida desde 2011. Já em Curitiba, a venda de combustíveis em galões de até cinco litros foi limitada em 2015.

A expectativa é que a nova lei de Natal ajude a melhorar a qualidade do combustível vendido na cidade, além de evitar acidentes e riscos à saúde pública. As autoridades locais alertam, no entanto, que a regra só será eficaz se for seguida rigorosamente pelos vendedores e compradores de combustíveis inflamáveis.