Justiça extingue processo contra aumento de ICMS no RN

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A Justiça do Rio Grande do Norte extinguiu, sem analisar o mérito, a ação movida pelas entidades do setor produtivo que buscava revogar o aumento da alíquota modal do ICMS em vigor no estado. A juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, justificou a decisão afirmando que o pedido não poderia ter sido impetrado por “beneficiários que podem ser individualmente determinados”.

As entidades que representam o setor produtivo procuraram a Justiça justificando que o aumento do ICMS seria ilegal. Alegaram que a Lei Estadual nº 11.314, de 23 de dezembro de 2022, que aumentou o valor da alíquota modal de ICMS de 18% para 20%, condicionou o reajuste à não implementação das compensações previstas pelo Governo Federal. O Ministério da Fazenda anunciou a celebração de um acordo entre a União e todos os estados para compensação das perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração de combustíveis. Assim, as entidades entenderam que seria ilegal o aumento.

A decisão da juíza em extinguir a ação sem analisar o mérito desapontou as entidades representantes do setor produtivo do estado, que consideram a medida como uma ação injusta. Para elas, o aumento do ICMS tem prejudicado significativamente o desempenho econômico do setor produtivo norte-rio-grandense.

Agora, as entidades estudam as medidas a serem tomadas para reverter a decisão da Justiça. Enquanto isso, o aumento da alíquota do ICMS continua em vigor no estado do Rio Grande do Norte.