TRE-RN nega ação de Fábio Dantas para suspender programa estadual que reserva vagas a apenados

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O juiz federal auxiliar do TRE-RN, Carlos Wagner, indeferiu pedido feito pela coligação Muda RN, do candidato a governo do Estado, Fabio Dantas, para suspensão do decreto estadual da governadora Fátima Bezerra que destinou a obrigatoriedade de um percentual de acaba nas empresas contratadas pelo estado para apenados do sistema prisional.

O magistrado não seguiu os argumentos da oposição de supostas práticas de condutas Vedadas no período eleitoral e negou provimento.

” A preocupação da lei eleitoral, ao estabelecer essa conduta vedada do art. 73, § 10, como se observa na parte final do preceito (“programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”), consiste em evitar adicionais dispêndios orçamentários de cunho oportunista e nitidamente eleitoreiro, que possam viabilizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Na política estadual de trabalho destinada à reserva de vagas a internos e egressos do sistema prisional nenhum recurso financeiro ou orçamentário a mais será disponibilizado, até porque o decreto estadual hostilizado apenas disciplina, no âmbito do Estado do RN, o regime e a sistemática do trabalho remunerado do preso à luz do art. 29 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal)”.

A defesa da governadora Fátima Bezerra foi promovida pelos advogados André Castro e Altair Rocha.

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