TCU e TCE entregam à Justiça Eleitoral listas dos gestores com contas julgadas irregulares

As listas dos gestores que tiveram contas julgadas como irregulares pelos tribunais de contas da União e do Estado estão finalizadas. Na quarta-feira (10), o TCU encaminhou a documentação atualizada para o Tribunal Superior Eleitoral, enquanto o TCE vai encaminhar na sexta-feira (12) o ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte com a informação sobre a lista atualizada.

Os dados do TCU e TCE são diferentes devido às competências das cortes. Enquanto o TCU julga ações envolvendo recursos federais, mesmo que com gestores municipais, o TCE trata sobre a utilização de verbas dos estados e municípios. Por isso, as duas listas, apesar de poderem ter os mesmos nomes, tratam sobre análises diferentes. Para terem implicação na eleição deste ano, têm valor somente as contas julgadas irregulares nos últimos oito anos.
De acordo com o TCU, são 152 gestores somente do Rio Grande do Norte que tiveram as contas reprovadas e com implicação eleitoral. Há na lista disponível, inclusive, nomes de políticos que já faleceram. A lista entregue ao TSE tem os nomes de pessoas que tiveram as contas julgadas irregulares pelo TCU. Ao todo, há 6.804 gestores apontados com contas irregulares já transitadas em julgado, que é quando não há mais possibilidade de recursos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa. A prestação de contas dos gestores públicos é analisada pelo TCU sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
“Nossos auditores sempre tiveram acesso a todas as informações que necessitaram para produzir seus relatórios. Isso nos dá muita tranquilidade porque sabemos que a transparência é, de todos os ativos que uma democracia precisa ter, certamente um dos mais valiosos. É o que permite que um cidadão possa fiscalizar o que seus representantes e líderes da nação estão a fazer”, ressaltou o ministro Bruno Dantas, presidente em exercício do TCU.
No Rio Grande do Norte, conforme a lista disponível no portal do TCE, há 560 registros de gestores com contas reprovadas pela Corte, desde prefeitos a presidentes de câmaras municipais e secretários municipais.
Com os dados, caberá à Justiça Eleitoral, dentro dos critérios legais, declarar ou não a inelegibilidade dos possíveis candidatos a um cargo público. “A explicitação dessa listagem, a transparência em relação ao zelo empregado para com a coisa pública pelos governantes, são fatos que robustecem o nosso processo de registro de candidaturas, a fiscalização das inelegibilidades e a importância do agir ético por parte daqueles que almejam governar, que pretendem guiar a nossa comunidade política”, observou Edson Fachin.
Lei
A Lei das Inelegibilidades define que são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.
A competência para deliberar a respeito das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo Federal é do Poder Legislativo, cabendo ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio. O controle externo é exercido com o auxílio dos tribunais de contas, mas atua como órgão auxiliar, atuando de maneira opinativa. Assim, cabe às assembleias legislativas e às câmaras municipais a apreciação das contas de gestores estaduais e municipais, respectivamente, enquanto o Congresso trata sobre as contas do Executivo Federal.
Por outro lado, a exceção à regra de competência se dá no julgamento dos convênios firmados entre município e outro ente da Federação, por exemplo, já que, nessas situações, o órgão competente para deliberar sobre as contas prestadas pelo prefeito será o Tribunal de Contas, e não a Câmara Municipal. Nesses casos, em relação à deliberação das contas pelo Poder Legislativo Municipal, cabe destacar que o parecer prévio do Tribunal de Contas apenas não prevalecerá diante de decisão de dois terços dos membros do Legislativo.
Assim, as contas anuais de prefeito, como gestor e ordenador de despesas, devem ser apreciadas pelo Tribunal de Contas e julgadas pela Câmara Municipal, salvo convênios firmados com outros entes da Federação.