Uma mulher recebeu mais de R$ 50 mil por um erro administrativo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não precisará devolver o dinheiro. O caso aconteceu no Rio Grande do Sul.
A decisão de deixar a beneficiária com o montante foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), que entendeu que não houve má-fé.
O irmão da mulher, um trabalhador rural aposentado por invalidez, recebia o benefício mensalmente. Após sua morte, a irmã teria comunicado o INSS, porém, o instituto continuou fazendo os depósitos da aposentadoria do homem.
Para o INSS, os saques foram indevidos, por isso, o órgão efetuou descontos dos valores da pensão por morte da mulher
Em sua decisão, a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani ressaltou que a mulher “informou ao INSS o óbito do verdadeiro segurado. Por falha da autarquia, seguiu-se o pagamento e é possível que ela tenha acreditado que fazia jus ao benefício, após tê-lo comunicado”. A magistrada ainda frisou que a responsabilidade de revisar os pagamentos é exclusivamente do INSS.
O INSS também terá que devolver o que já foi descontado.