A Secretaria Municipal de Educação de Natal (SME) vai proibir a entrada de pessoas de shorts, minissaias e bermudas no prédio. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29).
PORTARIA Nº 138/2022-GS/SME, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em substituição legal, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas regulamentares de acesso para o ingresso do público em geral,
ao prédio da Secretaria Municipal de Educação de Natal – SME.
Art. 2º O ingresso do público em geral no prédio desta repartição pública será precedido
de sua identificação, com as informações sobre sua identidade e a especificação do setor,
assim como assunto que será tratado.
§1º O visitante deverá apresentar um documento oficial com foto, contendo número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, indispensável para sua efetivação e informar o seu destino no interior do prédio, ocasião em que será orientado para a entrada e saída, com contato prévio do setor de destino, devendo ser registrado em livro próprio, os horários de acesso e de saída.
§2º Não será permitido o acesso de pessoas que estejam com roupas de banho (sungas,
maiôs e similares), de camisetas, shorts ou bermudas, minissaias ou microssaias, situação
a qual não impedirá o atendimento, sendo, nesse caso, requisitado o servidor encarregado
para atender ao interessado fora das dependências da Secretaria, quando se tratar de
casos que imponham urgência do serviço.
§3º Os menores incapazes que tenham a necessidade de ingressar no prédio, terão o seu
cadastro vinculado a um acompanhante responsável.
§4º Aos portadores de deficiência que necessitem de assistência para o acesso, os encarregados
da portaria tratarão dos procedimentos de orientação e acompanhamento, quando for necessário.
Art. 3º Os casos não previstos nesta Portaria deverão ser tratados com a assistência da
Diretoria de Administração Geral – DAG, que procederá com a adoção das providências
necessárias para sua solução.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA
Secretário Municipal de Educação em substituição legal
(Portaria nº 1435/2021 – A.P)