Gabriel Monteiro (PL) corre risco de perder mandato esta semana

A anulação ou continuidade do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL), acusado de quebra de decoro, deve ser decidida nesta quinta-feira (18). O relatório final do pedido de cassação do mandato foi aprovado por unanimidade na quinta-feira (11) pelos sete vereadores do Conselho de Ética da Câmara do Rio de Janeiro (RJ). Monteiro vem sendo investigado  desde abril deste ano pela Polícia Civil dentro do inquérito sobre o vazamento de um vídeo, no qual ele aparece fazendo sexo com uma adolescente de 15 anos.

O relatório final, realizado pelo vereador Chico Alencar (PSOL), adverte que os atos praticados por Gabriel Monteiro  “são inquestionavelmente graves” e que o “exercício de mandato público é respeito à dignidade, sobretudo dos mais vulneráveis, e não postura de manipulação, arrogância e mandonismo”. Ainda, de acordo com o documento, os fatos afirmados em denúncias contra Monteiro constituem motivo para cassação. Dentre as ações, estão a edição e manipulação de vídeos, violações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo crimes sexuais, agressões e intimidações praticadas pelo parlamentar contra ex-assessores e cidadãos.
O caso de Gabriel Monteiro deve ser votado no plenário da Câmara dos vereadores, que vão decidir se o parlamentar será considerado culpado ou inocente pela acusação de quebra de decoro. Além disso, caso seja considerado responsável pela ação que embasa o relatório final de cassação, o plenário vai decidir qual será a sua punição.  A votação será aberta e, além dos parlamentares,  a defesa de Monteiro também terá direito a fala durante a sessão.
Com a licença de Carlos Bolsonaro (Republicanos), apenas 50 vereadores poderão votar. Para cassar o mandato de Gabriel Monteiro são necessários 34 votos. Já para aprovar uma possível suspensão de mandato, será preciso formar maioria absoluta, ou seja, 26 votos, dos 50 possíveis.
Em seu pedido de defesa, que consiste em um documento de 47 páginas, Monteiro afirma ter sido alvo de uma peça acusatória, referindo-se ao relatório. Entre os pedidos que faz, ao final da defesa, estão o recebimento das alegações finais e a realização de novo relatório por parte do relator  Chico Alencar (PSOL), devolvendo-se novos prazos de defesa para as novas alegações. Segundo o acusado, no primeiro relatório a plena atuação defensiva foi impossibilitada.