Autor de teto do ICMS para combustível descarta aumento do imposto em 2023

Um dia depois da aprovação pelo Senado, a Câmara dos Deputados aprovou ontem, o texto-base do projeto que fixa teto do do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Pelo texto, esses itens passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que proíbe Estados cobrarem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia entre 17% e 18%, a depender da localidade. Hoje, a alíquota chega até a 34% em alguns Estados.

Esta é a segunda vez que os deputados analisam a proposta, que teve origem na Câmara. Uma segunda votação foi necessária, pois o texto foi aprovado no Senado com mudanças, embora o conteúdo principal do projeto tenha sido mantido.
Os deputados mantiveram algumas medidas incluídas pelos senadores, como a garantia do repasse de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), mas rejeitaram outras, como um cálculo mais benéfico aos Estados do gatilho para a compensação por perda de receitas com o tributo estadual. Foram 348 votos a favor e nenhum contrário. Ainda vão ser analisados destaques ao texto, o que será feito nesta quarta-feira, 15. Depois o texto vai para sanção presidencial.
“Na medida em que você diminui os impostos, esse dinheiro ficando na poupança da popular, ficando no bolso das famílias mais carentes do Brasil, que são aquelas que pagam pela conta da volta da carestia e da inflação, com certeza haverá uma maior fluidez de recursos”, defendeu o autor da proposta, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), que preside a Frente Parlamentar da Energia Renovável.
Uma mudança na proposta aprovada segunda-feira no Senado, e mantida hoje pela Câmara num acordo com a oposição, determinou que a União deve compensar os Estados e municípios para que mantenham os gastos mínimos constitucionais em educação e saúde na comparação com o que estava em vigor antes de a lei do teto passar a valer.
A medida garante os repasses de verbas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), por prazo indeterminado. Havia uma articulação de deputados, com apoio do Palácio do Planalto, para derrubar esse trecho, mas o governo acabou cedendo.
O relator do projeto na Câmara, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), contudo, decidiu rejeitar a mudança feita pelo Senado no gatilho para compensar os Estados pela perda de arrecadação com ICMS. O texto aprovado pela Câmara em 25 de maio, retomado ontem, estabeleceu que, por seis meses, a União deveria ressarcir os governos estaduais, por meio do abatimento da dívida com a União, toda vez que a redução de receitas com o ICMS fosse de 5%, na comparação com o ano passado.
No entanto, o relator no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), havia determinado que o gatilho poderia ser acionado para cada bem ou serviço de que trata o projeto (energia, combustíveis, telecomunicações e transporte coletivo), e não mais sobre o total da receita do Estado com o ICMS. Os deputados avaliaram, contudo, que essa alteração, benéfica aos governadores, “deformaria” o projeto.
Enquanto no modelo aprovado pelo Senado os Estados poderiam recuperar cerca de 80% das perdas, a proposta retomada pela Câmara pode levar a uma situação em que não haja repasse nenhum. Cálculos obtidos pelo Estadão e que circulam no Congresso apontam que a fórmula encontrada pelo Senado garante cerca de R$ 33 bilhões de compensação até o final deste ano, sem considerar o impacto no diesel. Para esse produto, o governo vai compensar a desoneração a zero por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso com custo de quase R$ 30 bilhões. Pelos cálculos dos Estados, a perda de arrecadação é de R$ 41 bilhões em 2022 e de R$ 82,6 bilhões em 12 meses.
Outra mudança do Senado mantida pela Câmara foi a inclusão de uma forma de compensação da perda de receitas para os cinco Estados sem dívida com a União. Para esses entes, a compensação será feita em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos da União.
Impostos federais
Numa tentativa de reduzir os preços dos combustíveis, em ano eleitoral, o governo também prometeu zerar os impostos federais sobre gasolina e etanol até 31 de dezembro de 2022, o que foi incluído no projeto do teto pelo Senado e mantido pela Câmara. Em troca, pediu que os Estados zerem o ICMS sobre diesel, gás de cozinha e gás natural veicular. Nesse caso, o ressarcimento da União aos governos estaduais será feito por meio da PEC, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), novo líder do governo no Senado.
Além disso, uma segunda PEC, já aprovada no Senado, mas que precisa do aval da Câmara, garante a competitividade dos biocombustíveis, como o etanol, por meio de um benefício tributário ao setor.  Na semana passada, Bezerra apresentou cálculos e disse que o chamado “pacote de combustíveis” acordado entre governo e Congresso como um todo, incluindo projeto e PECs, vai reduzir em R$ 0,76 o litro do diesel e em R$ 1,65 o da gasolina.
PEC que garante benefício ao etanol
O Senado aprovou ontem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tem o objetivo de garantir diferença tributária entre combustíveis fósseis, como a gasolina, e os biocombustíveis, como o etanol. O texto agora segue para a Câmara. Na primeira votação, o placar foi de 68 votos favoráveis e nenhum contrário. No segundo turno, a proposta foi aprovada por 72 senadores ante nenhum contrário.
“Ao garantir competitividade ao etanol, faremos com que ele seja mais barato para a população, ao mesmo tempo que a gente consegue garantir a sobrevivência de uma indústria que é 100% renovável e 100% nacional”, disse o senador Fábio Garcia (União Brasil-MT).
De autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a PEC assegura aos biocombustíveis alíquotas mais baixas do que as dos combustíveis fósseis por 20 anos.
A medida insere na Constituição a determinação de um “regime fiscal favorecido” a esses combustíveis, na forma de uma lei complementar que será votada em outro momento e que definirá as alíquotas que garantirão a diferenciação.
O texto ainda determina que fica assegurada a manutenção da diferença, em termos porcentuais, entre as alíquotas aplicáveis aos combustíveis fósseis e aos biocombustíveis. Isso significa que uma eventual alteração das alíquotas será acompanhada da mudança tributária aplicada também ao etanol, de modo a garantir a vantagem ao biocombustível.
No texto da PEC, Bezerra usou a questão ambiental para justificar o tratamento tributário mais favorável aos biocombustíveis. O autor da proposta estabeleceu que qualquer modificação, por proposição legislativa estadual ou federal ou por decisão judicial, das alíquotas aplicáveis a um combustível fóssil implicará automaticamente alteração das alíquotas aplicáveis aos biocombustíveis que lhe sejam substitutos, para manter o diferencial competitivo.
“Se a gente tem um imposto de 10% na gasolina, para o etanol terá de ser no máximo de 7%. Tem de ter uma diferenciação tributária que dê essa atratividade ao etanol, que é um combustível renovável, que gera muito emprego, é uma indústria importante para o nosso País”, disse Bezerra.
A PEC faz parte do pacote anunciado pelo governo Jair Bolsonaro para tentar derrubar o preço dos combustíveis – uma preocupação do comando de campanha à reeleição do presidente.
AGU rejeita proposta dos Estados
Em manifestação apresentada ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Economia se manifestaram contra a proposta de acordo apresentada pelos Estados na ação que trata da cobrança do ICMS sobre o diesel.
Sem a conciliação efetiva, caberá ao magistrado analisar os pedidos apresentados inicialmente pela AGU. O governo federal defende que os Estados regulamentarem o ICMS único do diesel usando como base de cálculo da alíquota a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.
Como mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, ontem, os Estados apresentaram uma proposta para o ICMS que incide sobre combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações, por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de modo que a carga tributária efetiva corresponda à aplicação da alíquota modal de cada Estado.
Os Estados pediram a compensação integral das perdas arrecadatórias por transferência de receitas da União ou o abatimento da dívida de cada ente federativo, observado o gatilho de 5% das quedas de arrecadação.
Em parecer da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia anexada ao documento da AGR, o governo afirmou que a proposta de conciliação apresentada pelo Comsefaz busca “a perpetuidade de medidas manifestamente inconstitucionais e que contribuem de forma sensível para o agravamento dos preços”.
Em outro trecho do documento, o Ministério da Economia afirmou que a proposta do Comsefaz é uma afronta ao Legislativo, que está analisando proposta para limitar em 17% a alíquota de ICMS sobre combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações.
“Inicialmente, há que se reconhecer que a proposta de acordo, sob o ponto de vista político-institucional, acaba por afrontar a vontade soberana já manifestada por ambas as casas legislativas, com a aprovação do PLP 18, tanto na Câmara dos Deputados, como pela casa revisora, o Senado , tendo retornado à primeira”.
A regulamentação do ICMS único do diesel foi criada por lei em março deste ano e normatizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas foi suspensa por liminar de Mendonça.
Antes da suspensão, a regra, que passaria a valer a partir de 1º de julho, fixava um valor único do ICMS a ser cobrado no preço final do combustível, como manda a lei, mas permitindo descontos o que na prática possibilitava que cada Estado mantivesse a mesma alíquota que aplicava anteriormente. O valor estabelecido pelo colegiado de secretários estaduais foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no País.
A decisão de Mendonça, de 13 de maio, acatou ação em que o governo federal pediu a suspensão da forma como os Estados aplicaram a alíquota única do ICMS do óleo diesel.