Telas de proteção em condomínios passam a ser obrigatórias em Natal

Os condomínios residenciais e comerciais de Natal serão obrigados a instalar telas, grades de proteção ou adotar medidas suplementares de segurança em todas as áreas comuns nas quais haja risco de acidentes. A medida foi determinada em lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura do Natal. A nova norma foi publicada na edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira (7) e passa a vigorar em 45 dias.

Arquivo TN
Telas de proteção em áreas comuns passam a ser obrigatórias

Telas de proteção em áreas comuns passam a ser obrigatórias

Pela lei, os condomínios são obrigados a fazer a instalação dos equipamentos e tomar medidas para evitar os riscos de queda de pessoas que estão nos locais. A norma determina que deverão ser protegidos por telas ou grades todas os locais das edificações cujo acesso possa resultar queda de pessoas, citando como exemplos janelas, beirais, varandas, fossos, lajes, telhados e corredores.
Na lei, contudo, há a exceção às áreas privativas dos condôminos e também nos locais “onde for tecnicamente impossível a instalação dos equipamentos”. Nesses locais, passa a ser obrigatória a adoção de “meios de rígido controle de acesso”, incluindo portas, portões, alarmes e monitoramento eletrônico, além placas de sinalização e comunicados formais direcionados aos condôminos.
Em caso de descumprimento, os condomínios sofrerão penalidade de multa de até R$30 mil, a depender da gravidade da infração e reiteração da conduta. O texto determina que a lei entre em vigor em 45 dias, mas com prazo de 180 dias para que o Executivo regulamente a nova norma.