TRF-5 absolve reitora da Ufersa de crimes de prevaricação e ameaça

A reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), Ludimila Carvalho Serafim de Oliveira, foi absolvida pelo Tribunal Regional Federal da Região (TRF-5) pelos crimes de prevaricação e ameaça contra a uma estudante da instituição. O processo transitou em julgado no último dia 10 de maio, sendo então arquivado.

Ludimila já havia sido absolvida pela 8ª Vara da Justiça Federal, mas o MPF pediu, em janeiro desse ano, a condenação da gestora em segunda instância. Foi esse pedido que foi apreciado e concluído com o arquivamento do processo.
De acordo com o TRF-5, foram levados em consideraçao os argumetnos do juiz Orlan Donato Rocha, que afirmou que a atitude “não se caracteriza como ameaça”. Na ocasião, foi investigado o episódio que envolveu a estudante Ana Flávia de Lira. Ela fez um comentário crítico à reitora em uma rede social, ao qual a gestora respondeu com a hashtag “#abin”, mencionando a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
“O fato de a acusada ter usado a “hashtag” “#abin” na resposta de um comentário no Instagram, fazendo uso de sua conta pessoal, cumpre ressaltar, não se caracteriza como ameaça””, escreveu o juiz.
Já em relação ao crime de prevaricação, o magistrado sentenciou que “Mais uma vez, observa-se que o fato a que o MPF atribui na inicial acusatória como prevaricação, na verdade não constitui qualquer crime também”.