“Viúva da Mega-Sena” é considerada indigna de herança pela Justiça

Um dos crimes mais chocantes envolvendo ganhadores Mega-Sena teve o desfecho revelado em 23 de março. Adriana Ferreira Almeida, conhecida como ‘viúva da Mega-Sena’, foi considerada indigna de receber a herança do marido, Renê Senna pela 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A ação partiu de uma iniciativa da filha de Renê, Renata Almeida Senna.

Isso porque o homem foi assassinado em 2007 e, em 2016, Adriana foi condenada por ser a mandante do homicídio. Na época, ela recebeu uma pena de 20 anos de prisão em segunda instância. Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar em outro município da Região Metropolitana do Rio. Foi essa sentença que embasou o pedido da filha de Renê para excluir a madrasta do testamento.

Na decisão, o juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser cita os atos de exclusão por indignidade, dispostos em rol taxativo no artigo 1.814 do Código Civil. Eles falam exatamente sobre atos contra a vida praticados pelos herdeiros contra os familiares.