Trabalhadora de delivery recebe indenização após bloqueio indevido de valores pela plataforma

Uma trabalhadora de Ceará-Mirim, na Grande Natal, garantiu na Justiça o direito a uma indenização após ter valores bloqueados indevidamente por uma plataforma de entregas on-line. A decisão foi proferida pelo juiz Peterson Fernandes Braga, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, que determinou a liberação do montante retido, de R$ 1.127,62, além do pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

De acordo com o processo judicial, a profissional afirmou que os valores bloqueados correspondiam à sua principal fonte de renda, sendo essenciais para sua subsistência. Os bloqueios ocorreram entre os meses de setembro e outubro de 2024. A trabalhadora também relatou dificuldades em estabelecer contato com a empresa para resolver o problema de forma amigável, o que a levou a buscar amparo judicial.

Na sentença, o magistrado destacou que a plataforma não apresentou justificativa plausível para a retenção dos valores, configurando prejuízos tanto materiais quanto morais à autora da ação. “Os transtornos suportados pela trabalhadora ultrapassaram os meros dissabores cotidianos, caracterizando danos morais”, afirmou o juiz.

A decisão também apontou a existência de nexo de causalidade entre a conduta irregular da empresa e os prejuízos enfrentados pela trabalhadora. O juiz ressaltou que o valor da indenização deve ser proporcional ao abalo sofrido, levando em conta o constrangimento e a angústia causados à vítima, além de servir como medida para desencorajar práticas semelhantes por parte da empresa.

O caso reforça a importância do respeito aos direitos dos trabalhadores que atuam em plataformas digitais e evidencia que práticas abusivas podem ser contestadas judicialmente. A empresa responsável pela retenção dos valores não teve seu nome divulgado.

A decisão judicial é mais um marco no debate sobre as condições de trabalho no setor de aplicativos e plataformas digitais, que têm enfrentado crescente questionamento sobre suas práticas e responsabilidades.