Cobrança Indevida: Justiça Condena Cosern e Determina Indenização por Danos Morais

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi condenada pela 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado em razão de uma cobrança irregular que levou à inclusão indevida do nome de uma cliente nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão judicial determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais, além da exclusão definitiva do nome da consumidora dos cadastros de inadimplentes.

O caso teve início quando a autora da ação foi surpreendida ao descobrir que seu nome havia sido negativado por um débito que ela não reconhecia. Apesar de a sentença de primeira instância ter considerado improcedentes os pedidos da cliente, ela recorreu, buscando a declaração de inexistência da dívida, a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e a indenização por danos morais.

No julgamento do recurso, o relator do processo, juiz Reynaldo Soares, apontou falhas graves na defesa da Cosern. Segundo ele, a empresa não apresentou provas suficientes para sustentar a legitimidade da cobrança. Os documentos fornecidos pela companhia, como telas de computador e faturas enviadas para um endereço diferente do registrado pela cliente, foram considerados insuficientes para comprovar a existência de qualquer relação jurídica entre as partes.

O magistrado destacou que a Cosern poderia ter apresentado evidências mais robustas, como contratos assinados ou gravações que corroborassem suas alegações. No entanto, a ausência dessas provas configurou uma falha na prestação do serviço. “Nos casos de inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, o dano moral é presumido, não sendo necessário que a parte demonstre prejuízo específico”, afirmou o juiz, citando jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça.

Além da indenização financeira, a decisão também reforça a importância de garantir os direitos dos consumidores frente a práticas abusivas. O caso serve como alerta para empresas sobre a necessidade de agir com responsabilidade e transparência em suas relações comerciais.

A sentença é mais um exemplo da aplicação rigorosa do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição Federal, que asseguram proteção contra danos extrapatrimoniais e reforçam o dever das empresas de respeitar os direitos dos cidadãos.