Lei que autorizava bloqueio ou fechamento de ruas de Natal é julgada inconstitucional; entenda

Foto: José Aldenir/Agora RN

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou como inconstitucional a Lei n. 531/2018, editada pela Câmara Municipal de Natal, que instituiu o programa “Bairro seguro”, na qual se autorizava o bloqueio ou fechamento de ruas localizadas na capital potiguar. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (30).

De acordo com o julgamento, o programa foi considerado inconstitucional por afrontar o artigo 61, da constituição federal e, por simetria, os artigos 2º e 46, da constituição potiguar, ao estabelecer novas atribuições à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (STTU) e à administração municipal direta.

A decisão também ressaltou que uma lei dessa natureza – ao permitir que moradores de uma determinada região, bairro ou localidade, restrinjam o livre ingresso de indivíduos através da instalação “autorizada” de bloqueios físicos – afronta diretamente a garantia constitucional de livre locomoção em território nacional.

Relator da decisão, o desembargador Gilson Barbosa acrescentou que, diferente de outros julgamentos, a lei invalidada não busca a regularização de loteamentos fechados a serem implantados na municipalidade, diversamente, cria uma autorização para que, em ruas hoje de regular circulação comum a todos, possam ser instaladas barreiras (muros, guaritas, cancelas) por liberalidade de 85% dos moradores ali residentes, pelo que inaplicáveis as conclusões lançadas em decisões anteriores.

Entenda o programa “Bairro Seguro”

O programa Bairro Seguro tinha como objetivo a instalação de equipamentos de sinalização e bloqueios em vias públicas da capital potiguar, com a justificativa de aumentar a segurança dos moradores de Natal. Aprovado em 2017, o programa recebeu 19 votos favoráveis na Câmara Municipal de Natal.

Segundo o programa, as ruas só poderiam ser “fechadas” se 85% dos moradores dos locais concordassem com a ação, que seria realizada pela STTU. “Deverá constar projeto físico de edificação dos bloqueios, com a finalidade de impedir o tráfego de qualquer veículo ou limitar o tráfego de veículos pesados, especificando as dimensões e o tipo de material a ser utilizado, com a proibição de qualquer vedação ao livre acesso pelas vias principais por qualquer tipo de veículo ou pessoa”, apontou a lei.

Tribuna do Norte