Advogada é condenada por reter indenização de cliente em Extremoz

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, no Rio Grande do Norte, condenou uma advogada por reter indevidamente parte da indenização obtida por sua cliente em um acordo judicial contra uma operadora de telefonia. A sentença, proferida pelo juiz Diego Dantas, determina que a profissional deverá pagar R$ 6 mil por danos morais e devolver R$ 3.600 referentes ao valor retido.

De acordo com o processo, a cliente contratou a advogada em 2022 para ingressar com uma ação judicial contra a empresa telefônica. As partes haviam acordado que, em caso de vitória, o valor da indenização seria dividido igualmente entre ambas. Em setembro de 2024, o processo foi concluído com um acordo de R$ 7.200. No entanto, a advogada teria recebido o montante total sem repassar a quantia devida à cliente ou fornecer informações sobre o andamento do caso.

Conforme relato da autora da ação, diversas tentativas de contato foram feitas, mas as respostas recebidas eram vagas e insuficientes. A cliente descobriu posteriormente, por conta própria, que o processo havia sido encerrado e o pagamento realizado. Na petição inicial, ela alegou sentir-se enganada e emocionalmente abalada, destacando a quebra de confiança e o enriquecimento ilícito por parte da advogada.

A profissional não apresentou defesa mesmo após ser formalmente citada, o que resultou na decretação da revelia. O magistrado destacou que as provas documentais confirmaram a retenção indevida dos valores e a ausência de prestação de contas. Segundo ele, a conduta da advogada causou sofrimento psicológico à vítima, justificando a condenação por danos morais.

A decisão final determina que os valores sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. O caso reforça a importância da ética profissional na advocacia e serve como alerta para situações semelhantes envolvendo quebra de confiança entre clientes e seus representantes legais.