A Justiça do Rio Grande do Norte negou o pedido de uma empresa do ramo alimentício para reverter a interdição parcial de suas atividades, determinada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). O estabelecimento foi penalizado por utilizar irregularmente calçadas e vias públicas para instalação de mesas, cadeiras e outros equipamentos, sem a devida autorização.
A decisão foi proferida pelo juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que considerou legal a atuação da Administração Pública. A fiscalização ocorreu após uma denúncia anônima, constatando que o local infringia normas previstas na Lei Complementar Municipal nº 55/2004, que regula o Código de Obras e Edificações da cidade.
No processo, a empresa alegou que a interdição era desproporcional, argumentando que sua atividade é de “baixo risco” e, portanto, dispensaria alvarás segundo a Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019). Também foi apontada a ausência de processo administrativo prévio e os prejuízos financeiros decorrentes da medida.
Entretanto, o magistrado destacou que a Semurb não determinou a paralisação total das atividades do estabelecimento, mas apenas a interrupção do uso irregular da área pública. Ele também reforçou que a omissão do Poder Público em fiscalizar anteriormente não legitima o uso indevido do espaço público. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao afirmar que a inércia estatal não convalida o uso irregular de bens públicos”, afirmou.
Com isso, o pedido de segurança foi negado, e a empresa deverá arcar com as custas processuais. A decisão reforça a necessidade de regularização por parte dos estabelecimentos comerciais que utilizam áreas públicas, garantindo o cumprimento das normas urbanísticas e preservando o direito coletivo.