O período de renovação e reserva de matrículas em escolas particulares para o ano letivo de 2026 está em andamento, e o Procon Natal reforça a importância da atenção aos contratos e às práticas adotadas pelas instituições. O órgão publicou a Nota Técnica nº 4 no Diário Oficial do Município para esclarecer dúvidas comuns e prevenir abusos contra consumidores.
Entre os principais pontos abordados está o reajuste das mensalidades. De acordo com a Lei Federal nº 9.870/1999, as escolas podem aumentar os valores desde que apresentem justificativas claras relacionadas ao aumento das despesas administrativas, pedagógicas e de pessoal. “Os pais precisam exigir informações detalhadas sobre os motivos dos reajustes”, orienta Dina Perez, diretora-geral do Procon Natal.
Outro tema recorrente é a lista de material escolar. A Lei Municipal nº 6.044/2010 proíbe a exigência de itens de uso coletivo ou administrativo, limitando-se ao material individual do aluno em quantidades compatíveis com o plano pedagógico. O Código de Defesa do Consumidor também impede que marcas específicas sejam obrigatórias.
Além disso, o Procon alerta que valores pagos pela reserva de vaga ou matrícula devem ser descontados do total da anuidade ou semestralidade. Reformas ou ampliações realizadas pelas escolas não podem ser repassadas aos consumidores por meio das mensalidades.
Consumidores que identificarem irregularidades podem acionar o Procon Natal pelos canais disponíveis: WhatsApp (84) 3232-6189 ou e-mail [email protected].