A Justiça do Rio Grande do Norte ordenou que o Estado forneça, em até cinco dias, os medicamentos Sotorasibe e Bevacizumabe a um paciente oncológico de 76 anos, diagnosticado com adenocarcinoma metastático de cólon em estágio avançado. A decisão, de caráter provisório, ocorre após recurso apresentado pela defesa do paciente.
O caso envolve um Agravo de Instrumento contra decisão anterior que havia revogado a tutela de urgência e negado a realização de prova pericial. A defesa argumentou que os medicamentos solicitados proporcionaram melhora clínica significativa, conforme relatório médico, e que os tratamentos disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) mostraram-se ineficazes para o quadro do paciente.
O desembargador Amílcar Maia, relator do processo, destacou que os documentos anexados aos autos indicam uma melhora funcional relevante e controle da doença após o início do tratamento com os medicamentos requeridos. Ele também apontou inconsistências técnicas nos pareceres emitidos pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), especialmente em relação à identificação do subtipo da neoplasia e à presença de mutação genética específica, fatores determinantes para a escolha da terapia adequada.
Além disso, o magistrado considerou estudos científicos recentes que comprovam os benefícios clínicos das medicações solicitadas. Ele ressaltou que a interrupção do tratamento representaria um risco significativo para o paciente, dado o estágio avançado da doença.
A decisão também leva em conta precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizam a concessão de medicamentos não incorporados ao SUS em caráter excepcional, desde que atendidos critérios específicos. No caso em análise, esses requisitos foram considerados cumpridos.
Além do fornecimento imediato dos medicamentos, a Justiça determinou a realização de perícia médica judicial por um especialista em oncologia clínica para esclarecer questões técnicas relacionadas ao tratamento. O processo segue em tramitação até que seja proferida uma sentença definitiva.
Essa decisão marca mais um capítulo na luta pelo direito à saúde e evidencia os desafios enfrentados por pacientes que dependem do acesso a tratamentos inovadores fora da lista de medicamentos padronizados pelo SUS.