Cobrança Irregular: Justiça Condena Cosern e Determina Indenização de R$ 4 Mil

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi condenada pela Justiça potiguar por realizar uma cobrança indevida na fatura de uma cliente, resultando na inclusão do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão foi proferida pela 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado, que reformou a sentença de primeira instância e determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, além da exclusão definitiva do nome da cliente dos registros de inadimplência.

No processo, a autora alegou que nunca contraiu o débito que motivou a negativação de seu nome. Após uma decisão inicial desfavorável, ela recorreu, buscando a declaração da inexistência da dívida, a retirada definitiva de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito e a indenização pelos danos sofridos. O caso foi analisado pelo juiz Reynaldo Soares, relator do processo em segunda instância, que apontou falhas na argumentação e na apresentação de provas por parte da Cosern.

De acordo com o magistrado, a empresa não conseguiu comprovar a legitimidade da cobrança. “A Cosern limitou-se a apresentar telas de computador de seu sistema interno e faturas enviadas para um endereço distinto do que consta nos documentos pessoais da autora. Esses elementos não são suficientes para confirmar a existência do negócio jurídico alegado”, destacou o juiz. Ele acrescentou que a companhia poderia ter apresentado provas mais robustas, como contratos ou gravações, mas não o fez.

A decisão também reforça que, em casos de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito, o dano moral é presumido e não exige comprovação de prejuízo por parte da vítima. Esse entendimento está consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e encontra respaldo na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.

A condenação da Cosern reacende debates sobre a responsabilidade das empresas na prestação de serviços e a proteção dos direitos dos consumidores. O caso serve como alerta para práticas indevidas que podem causar prejuízos não apenas financeiros, mas também emocionais aos cidadãos.