A Vara Única da Comarca de São José de Mipibu proferiu sentença favorável a um homem que moveu ação por danos morais contra sua ex-companheira, após descobrir que não era o pai biológico de uma criança que registrou como filha. A Justiça determinou que a mulher pague uma indenização no valor de R$ 10 mil.
De acordo com os autos, o homem manteve um relacionamento com a mãe da criança entre 2001 e 2009. Em 2008, registrou a menor acreditando ser seu pai biológico e, mesmo após o fim da relação, continuou exercendo o papel de pai, incluindo o pagamento de pensão alimentícia até 2019, quando a criança completou 11 anos.
No entanto, um processo de investigação de paternidade comprovou que ele não era o pai biológico, o que levou o autor a buscar reparação judicial pelos danos morais sofridos. A Justiça entendeu que houve quebra de expectativa legítima em relação à paternidade, além da omissão da ré em esclarecer a verdade.
A defesa da mulher foi apresentada fora do prazo legal e considerada intempestiva, resultando em revelia. Assim, o juiz reconheceu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
O magistrado destacou que, embora o homem soubesse desde 2012 que não era o pai, optou por continuar exercendo o papel paterno até 2019. A decisão pontua que esse comportamento não deve influenciar o valor da indenização, mas demonstra a boa-fé do autor.
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A decisão ainda é passível de recurso.