RN concede primeira medida protetiva a casal homoafetivo masculino com base em decisão do STF

 

Um homem que teve a casa invadida e foi ameaçado de morte pelo ex-companheiro obteve, na Justiça do Rio Grande do Norte, uma medida protetiva. Esta foi a primeira vez que o recurso foi concedido a um casal homoafetivo masculino no estado.

 

A decisão tem como base a Lei Maria da Penha e foi fundamentada em um recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O pedido formal foi apresentado pela Delegacia Especializada em Combate ao Racismo, Intolerância e Discriminação (DECRID), após o registro de um boletim de ocorrência no início de maio.

Na denúncia, a vítima relatou que, após o término do relacionamento, teve a residência invadida, diversos bens danificados e foi ameaçada de morte por meio de um bilhete deixado no local, com a frase: “da próxima leva bala”.

A DECRID instaurou inquérito policial, colheu depoimentos e formalizou o pedido de medidas protetivas ao Poder Judiciário, que deferiu as seguintes restrições previstas na Lei Maria da Penha: proibição de aproximação da vítima, de contato por qualquer meio e de frequência a locais comumente frequentados por ela.

A medida foi concedida com base em uma decisão do STF, proferida em março deste ano, que estendeu a aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens, mulheres travestis e transexuais.

“Com essa decisão, fortalecemos os instrumentos legais de proteção e garantias às pessoas da comunidade LGBT+, ampliando o acesso aos mecanismos protetivos também para casais homoafetivos masculinos”, destacou a delegada Paoulla Maués, titular da DECRID Natal. 

A delegacia segue com as investigações e não divulgou detalhes sobre a identidade do suspeito.