Justiça determina proibição de trânsito de veículos nas praias de São Miguel do Gostoso para proteger tartarugas marinhas

A Justiça Federal determinou, em uma decisão liminar, a proibição do trânsito de veículos na faixa de areia das praias de São Miguel do Gostoso, no Rio Grande do Norte, entre os meses de novembro e junho. Esse intervalo é crucial para a reprodução das tartarugas-de-pente, uma espécie ameaçada de extinção, que realiza sua desova nesse período.

A decisão foi tomada após um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou falhas na fiscalização e na implementação de regras para controlar o tráfego nas praias da região, com especial atenção para a Ponta do Tourinho – onde, além de transitar, os veículos são irregularmente estacionados.

De acordo com a ação, o período de desova das tartarugas, que ocorre ao longo da costa do município, coincide com a alta temporada turística, quando veículos como quadriciclos, buggies e motos circulam livremente pelas areias. O trânsito desses veículos representa uma ameaça tanto para a fauna local quanto para os próprios turistas, devido à falta de regulamentação e supervisão. 

Além disso, o tráfego de veículos pode interromper o ciclo reprodutivo das tartarugas, causando a morte dos animais e perturbando as fêmeas durante o processo de desova, devido ao impacto dos faróis e ruídos.

Para o MPF, o município de São Miguel do Gostoso deve instalar “placas em locais visíveis ao público em todas as entradas de acesso à praia” para informar a população a respeito da proibição. O aviso deve citar a legislação e eventual punição cabível. Tal advertência deve, ainda, ter o reforço de “bloqueio efetivo dos acessos à praia, com estruturas que não sejam facilmente removíveis ou ultrapassadas”.

A ação do MPF destacou que, apesar de leis municipais e portarias já terem sido aprovadas para controlar o tráfego na região, as medidas não foram efetivamente implementadas pela prefeitura, o que levou à continuidade das atividades irregulares nas praias.