O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) notificou 530 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso. Segundo o órgão, a suspensão se deve à prática de infrações específicas de trânsito que resultam nesse tipo de penalidade. A notificação foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (15).
A lista com os condutores notificados no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir pode ser conferida no Portal de Serviços do Detran (https://portal.detran.rn.gov.br), no botão “Infrações”, em seguida clica no item “Editais”, e logo após, em “Edital de Notificação JARI n.º 002/2024”.
A notificação no DOE foi necessária porque as tentativas de notificar os condutores por correio não tiveram sucesso.
Defesa
Os condutores têm até o dia 15 de dezembro para apresentar defesa prévia à Direção-Geral do Detran/RN. A defesa deve ser feita por escrito, datada e assinada, acompanhada de documento de identificação com assinatura, no prazo de 30 dias a partir da publicação do Edital.
A defesa deve ser protocolada na sede do Detran, em Natal, no setor de Procuradoria Jurídica, nas Ciretrans do Detran (distribuídas pelo estado) ou Centrais do Cidadão. Também pode ser enviada pelos Correios ao endereço: DETRAN/RN, na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal–RN.
Para a entrega da defesa, o Detran ainda disponibiliza o e-mail [email protected] e o WhatsApp (84) 99658-1391.
Ao fim do prazo, sem a apresentação de recurso por parte do condutor, será aplicada a penalidade, sendo registrado o impedimento e efetuado o bloqueio no prontuário da CNH do condutor infrator. O condutor julgado culpado por cometer infração que gera a suspensão do direito de dirigir fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de um mês a 12 meses. Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de seis meses até 24 meses. Outro ponto é que o condutor deve passar por um curso de reciclagem.
Se o condutor não apresentar recurso dentro do prazo, a penalidade será aplicada, com o registro do impedimento e bloqueio no prontuário da CNH. Quem for condenado por infração que resulta em suspensão do direito de dirigir ficará impossibilitado de conduzir por um período de 1 a 12 meses. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a punição pode ser ampliada de 6 meses a 24 meses. Além disso, o condutor deverá passar por um curso de reciclagem.