A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um homem a devolver R$ 30 mil após aplicar o golpe do namoro em uma mulher. A decisão, proferida pelo juiz Marco Antônio Ribeiro, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta sexta-feira (16).
Segundo os autos do processo, a parte autora afirma que conheceu o réu em uma sala de bate-papo virtual, onde trocaram contatos telefônicos para possibilitar a conversa via aplicativo do WhatsApp. Argumentou ter contado ao réu que, ao longo de anos, guardou o valor de R$ 30 mil no intuito de adquirir um automóvel. Assim, notando a carência da mulher, o homem adquiriu sua confiança e passou a pedir dinheiro emprestado, na promessa de pagamento.
A vítima relatou que, além dos R$ 30 mil emprestados, também pagou R$ 1.299,00 pela compra de um aparelho celular para o réu. Ela viajou a Natal para conhecê-lo entre os dias 22 e 26 de fevereiro, e se hospedou em um hotel na cidade. Durante a estadia, emprestou R$ 9 mil ao réu, que prometeu devolver esse valor e todos os demais até maio de 2019.
Alega que, após conseguir emprestado todo o valor poupado pela parte autora, e chegando o dia de quitar seu débito, o réu passou a criar uma situação desagradável no suposto relacionamento, proferindo insultos à mulher, e após, bloqueando-a de todos os meios de contatos. Ressalta haver informações de que o homem já atua na aplicação do golpe com a mesma estratégia: ganhar confiança de mulheres pela internet, pedir dinheiro emprestado e depois sumir.
Na análise do caso, o juiz Marco Antônio Ribeiro ressaltou que, por meio das conversas entre as partes anexadas aos autos, que incluem mensagens enviadas pelo réu com base nos dados pessoais fornecidos por ele, é possível confirmar que o réu reconheceu o valor devido.
“Nesses termos, a respeito das alegações quanto ao empréstimo narrado, a parte autora conseguiu comprovar os fatos descritos. Portanto, caberia ao réu provar em contrário, consoante o art. 373, II do Código de Processo Civil, contudo este não o fez, ainda ter havido oportunidade”, salientou o magistrado.