Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. A sessão de hoje foi interrompida, e o resultado deve ser apresentado nesta quarta (26), assim como a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e os critérios para diferenciar usuário de traficante.
O porte continua sendo caracterizado como ilícito de natureza administrativa, mas sem consequências penais. Ou seja, permanece proibido consumir a droga em local público, mas as punições definidas contra os usuários não serão de natureza criminal. Sendo assim, poderá ficar afastado, por exemplo, o registro na ficha criminal do usuário.
Os ministros também chegaram ao consenso sobre a liberação de valores contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas e a destinação de parte da verba em campanhas educativas, sobretudo para os mais jovens, sobre malefícios do consumo de drogas, de forma semelhante ao que é feito em campanhas sobre cigarro.
Ao fim da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, frisou que o Plenário mantém a visão de que o consumo de drogas é algo ruim e o Estado tem o papel de combater o tráfico e auxiliar os dependentes. “Em nenhum momento, estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é algo positivo. Pelo contrário. Estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil”, afirmou. “As estratégias que temos adotado não têm funcionado porque o consumo só faz aumentar, e o poder do tráfico também”.
Ministros que votaram a favor da descriminalização:
- Gilmar Mendes
- Luís Roberto Barroso
- Rosa Weber (aposentada)
- Cármen Lúcia
- Dias Toffoli
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
Em seu complemento, Toffoli frisou que, ao editar a Lei de Drogas e despenalizar o crime, o Legislativo decidiu que o usuário de drogas não deveria ser preso, mas sim tratado como dependente. Por essa razão, o porte de drogas para consumo próprio não deve produzir consequências criminais. “A intenção da legislação era exatamente superar a ideia de penalizar o usuário e dar a ele uma solução socioeducativa”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia se posicionou favorável à visão de que o porte de maconha configura ilícito administrativo, sem consequências criminais para o usuário. No entanto, ela alertou que, sem critérios claros, é difícil diferenciar um usuário de um traficante, o que pode levar a prisões injustas. “A escolha do critério foi pela droga apreendida e pela quantidade de droga segundo os preconceitos daquele que fazia o flagrante, daquele que prendia e daquele que julgava”, afirmou.
Ministros que votaram contra a descriminalização (ou seja, para manter o porte para uso pessoal como crime):
- Cristiano Zanin
- Nunes Marques
- André Mendonça