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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do juiz federal Orlan Donato Rocha, da comarca de Mossoró, após acusações de assédio e importunação sexual. Também foi instaurada uma revisão disciplinar para analisar se foi correta a aplicação da pena de censura reservada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão ordinária desta terça-feira (25) e teve como relator o corregedor nacional de Justiça, o ministro Luís Felipe Salomão.
O relator leu alguns trechos dos depoimentos das seis vítimas do suposto assédio cometido pelo juiz investigado, que destacaram a conduta imprópria e grave do magistrado. Ele defendeu o afastamento do juiz, para garantir uma correta apuração do caso. “Me parece uma providência cautelar importante até que, no âmbito do PAD [Processo Administrativo Disciplinar], se acolhida a proposta pelo Plenário, seja definido qual melhor encaminhamento para a situação concreta”, destacou Salomão.
A conselheira Renata Gil, presidente do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, ressaltou a frequência com que os tribunais aplicam penas leves para casos de assédio. “Esse é um caso grave, com várias vítimas, ocorrido dentro da corte de Justiça. Infelizmente, assim como esse, temos visto com frequência assédios em que é utilizada força física para constranger servidores e terceirizados, e que recebem sanções aquém da gravidade relativa a esse tipo de conduta”, disse. Renata Gil reforçou que o CNJ tem apoiado os comitês de combate ao assédio, em todo o país, na revisão de tais medidas.
Em nota, os advogados de Orlan Donato Rocha disseram que ele é inocente e que o CNJ entendeu pelo afastamento cautelar dele, “muito embora o TRF-5 já tivesse analisado o caso e decidido por ausência de qualquer tipo de assédio”.
“Consideramos a extensão dessa imputação ao juiz federal Orlan Donato Rocha, indevida e injusta pela absoluta improcedência dos fatos apontados e pela total ausência de provas que possam comprometer a sua conhecida e meritória postura na vida pública”.
O caso
O caso começou quando uma das vítimas procurou a Comissão de Prevenção ao Assédio da Seção Judiciária do RN para denunciar o comportamento do magistrado. Depois dela, outras cinco vítimas relataram condutas inadequadas, impróprias e constrangedoras por parte do juiz.
No TRF-5, o voto da desembargadora Joana Carolina teria detalhado a conduta do investigado, destacando os depoimentos das vítimas, conforme mencionado pelo ministro Salomão.
Nos depoimentos, uma das mulheres, que trabalhava como copeira, relatou que o juiz a seguiu enquanto ela deixava o café na mesa. Outra mulher afirmou que, quando ocorreu com ela, colegas comentaram que “todo mundo sabia que iria acontecer”.
As acusações ainda incluem relatos de comportamento inadequado por parte do juiz, como observações sobre o corpo das vítimas, falas constrangedoras (“ele disse que colocaria os óculos para ‘ver melhor’); ligações frequentes à copa, elogios de teor constrangedor e solicitações pessoais inapropriadas.
O corregedor Luís Felipe Salomão enfatizou que, em casos de possível importunação sexual, o depoimento da vítima deve ser especialmente valorizado e só desconsiderado se não for coerente com os demais elementos reunidos – o que não ocorreu neste caso.
Agora, o conselho realizará uma nova análise do caso, com possibilidade de revisão da pena aplicada, se necessário.