A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) n.º 3.127/2019, que autoriza o tratamento químico hormonal (também conhecida como castração química) voluntário de reincidentes em crimes sexuais. Agora, o texto segue diretamente para análise na Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado a menos que haja a apresentação de recurso.
O PL, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) autoriza o condenado mais de uma vez pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menor de 14 anos) a se submeter a tratamento químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia, desde que o preso concorde com o tratamento. A aceitação do tratamento não reduz a pena do detento, mas possibilita que seja cumprida em liberdade condicional pelo menos durante o período do tratamento. Além disso, o livramento condicional só terá início após a comissão médica confirmar os inícios dos efeitos do tratamento.
O relator do projeto, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), aprovou o texto, mas sugeriu alterações. Uma delas foi a exclusão da possibilidade de castração física, que é reversível e passível de interrupção por razões médicas.
Coronel também sugeriu o aumento da pena mínima para crimes sexuais como uma forma de incentivar os condenados a optarem pelo tratamento. Dessa forma, a pena mínima para estupro passaria a ser de oito anos, para violência sexual mediante fraude seria de quatro anos, e para estupro de vulnerável seria de dez anos de reclusão.
Na avaliação de Styvenson Valentim, a castração química é uma medida adequada e necessária, pois vai proporcionar um ganho na segurança pública com relação aos crimes sexuais, além de ser mais eficiente para reduzir a reincidência do que o monitoramento eletrônico.