O juiz Geraldo Antonio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, anulou a liminar que suspendia a licitação da obra de engorda da praia de Ponta Negra. A decisão, emitida nesta sexta-feira (12), permite que o processo prossiga normalmente.
A liminar havia sido concedida na quarta-feira (10), atendendo a um pedido feito por uma das empresas concorrentes para suspender o resultado da licitação horas antes da finalização do processo.
O juiz destacou que já havia uma decisão judicial anterior negando o pedido da empresa para a suspensão do processo. Nesse caso, a empresa deveria ter entrado com recurso, e não entrado com uma segunda ação idêntica à primeira.
Suspensão da licitação
Na quarta-feira, a Justiça do Rio Grande do Norte emitiu uma ordem suspendendo o processo de licitação horas antes de sua conclusão. A solicitação foi feita pelo Consórcio JDN – Edcon, uma das empesas concorrentes do certame, que alegou ter identificado 22 irregularidades nos documentos de habilitação das concorrentes, que poderiam comprometer a lisura do processo.
No entanto, a Prefeitura de Natal informou que a Secretaria de Infraestrutura foi notificada apenas da decisão apenas na quinta-feira (11), após a publicação do resultado que declarava o Consórcio DTA-AJM como vencedor.