Após um processo que dura a quase 20 anos na justiça, o futuro do Hotel BRA, na Via Costeira, pode já estar definido. Uma decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, por meio do juiz Ivan Lira, determinou que a empresa que dirige a obra derrube em no máximo 90 dias o oitavo pavimento do edifício, que ultrapassou os limites de construção na legislação da época. Ainda na decisão, a justiça autorizou a empresa a montar um plano de finalização da obra. O caso corre na justiça desde 2005.
A prefeitura do Natal, por meio da Procuradoria-geral do Município (PGM), fez o pedido para demolição. Segundo a decisão judicial, caberá a empresa responsável realizar a demolição, porém, caso o período de 90 dias não seja cumprido, a Prefeitura pode fazer a demolição por conta própria.
“Determino que, no prazo de 90 dias, a NATHWF EMPREENDIMENTOS S.A proceda à demolição do pavimento da estrutura da construção que ultrapassa o oitavo andar da edificação, conforme preceituava a legislação municipal quando da concessão da Licença de Instalação nº 007/2005, sob pena de multa no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de autorizar o ente municipal a realizar a demolição do respectivo pavimento em caso de descumprimento pela empresa demandada no prazo ora fixado”, aponta texto da decisão.
O procurador-geral do município de Natal, Thiago Tavares, disse que “A prefeitura vê com entusiasmo essa decisão judicial, uma vez que vai definitivamente retirar a empresa da inércia. A decisão deferiu nosso pedido para que a empresa já faça a demolição do último andar do prédio e apresente o estudo de viabilidade do empreendimento. Em 90 dias o município já gostaria de ver essa demolição porque seria um ponto importante para cidade de Natal”.
“Se a empresa não fizer a demolição, o juiz já autorizou que o município faça a demolição do pavimento. E isso não vai parar nessas medidas: a partir do momento em que a empresa não cumpre com a demolição, entendemos que ela não tem sequer interesse em cumprir decisão judicial e fazer o licenciamento da obra, então partiríamos para os outros pedidos feitos no bojo do cumprimento de sentença, que seria a expropriação do terreno, venda do imóvel em leilão”, acrescentou Tavares.