Casos de importunação sexual crescem 78% no RN

De acordo com os dados recentemente divulgados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, houve um aumento de 78,4% nos casos de importunação sexual registrados no estado do Rio Grande do Norte em apenas um ano. Em 2021, o estado contabilizou 253 ocorrências desse crime, mas esse número subiu para 453 no ano seguinte. Em nível nacional, o Brasil teve quase 20 mil casos em 2021, enquanto em 2022, esse número chegou a 27.530.

Em relação ao assédio sexual, os números são mais discretos, e os motivos para isso podem ser diversos. No país como um todo, foram notificados 5.202 casos em 2021, e esse número aumentou para 6.114 em 2022. No Rio Grande do Norte, foram 90 casos em 2021 e 97 em 2022.

Importunação sexual poderá ser considerada crime no Brasil

É fundamental entender a diferença entre o assédio e a importunação sexual. O artigo 216-A do Código Penal descreve o assédio sexual como um crime praticado por alguém que possui uma posição hierárquica superior, no contexto profissional, e se utiliza dessa condição para constranger uma vítima em posição inferior, buscando obter vantagem ou favorecimento sexual. Já a importunação sexual, regulamentada pelo artigo 215-A do Código Penal, assemelha-se mais ao assédio popular, pois o agressor não recorre à violência, mas pratica atos libidinosos contra a vítima para satisfazer seus desejos sexuais.

Enquanto em casos de violência contra a mulher, muitas temem denunciar porque o agressor geralmente está dentro de casa, em situações de assédio, o receio muitas vezes está associado à perda do emprego. Dados do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) demonstram um aumento nos procedimentos relacionados a assédio moral e sexual em ambientes de trabalho nos últimos cinco anos.

Para denunciar tais crimes, é importante salientar que as agressões sexuais também são investigadas pelas Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAMs), portanto, os canais de denúncia são os mesmos. Orienta-se às vítimas que sofreram ou estão sofrendo assédio sexual que formalizem suas denúncias na DEAM ou na delegacia de sua cidade, ou ainda, que utilizem o registro disponível na Delegacia Virtual (www.policiacivil.rn.gov.br), ou por meio do Disque Denúncia 181, podendo fazer a denúncia anonimamente.

Em caso de necessidade de mais informações sobre os crimes relacionados à mulher, é possível acessar o site da Polícia Civil e baixar a Cartilha da DEAM.