Justiça Federal determina suspensão de obra e exige audiência pública para trincheira na avenida Alexandrino de Alencar

A Prefeitura de Natal foi proibida pela Justiça Federal de dar início às obras da trincheira no cruzamento das avenidas Alexandrino de Alencar e Hermes da Fonseca, na Zona Leste da capital. A decisão foi tomada pela juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal, em resposta a uma ação popular movida pelo vereador Daniel Valença (PT).

O pedido de tutela de urgência feito pelo parlamentar visava suspender imediatamente a obra. No entanto, a juíza considerou que a questão precisa ser melhor esclarecida, uma vez que há controvérsias entre o autor da ação e a administração municipal. A magistrada não proibiu a reprogramação do trânsito em testes para a implementação da trincheira, nem a organização dos desvios necessários para a obra, como a criação de binários nas ruas Alberto Maranhão e Joaquim Fagundes, e nas ruas São José e Jaguarari, de acordo com os critérios estabelecidos pela própria prefeitura.

Até o momento da redação deste texto, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal informou que ainda não havia sido notificada sobre a decisão e, portanto, não poderia se manifestar sobre o assunto.

A determinação da Justiça Federal para a realização de uma audiência pública reflete a necessidade de um debate mais amplo e transparente sobre a construção da trincheira, visando garantir a participação da comunidade e a análise de possíveis impactos e alternativas para a região.

É importante aguardar os desdobramentos e as futuras manifestações das partes envolvidas para acompanhar a evolução desse caso que impacta diretamente a mobilidade urbana na cidade de Natal.

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