Em nota, prefeitura de Cruzeta afirma que ‘frota veicular encontra-se em elevado estado de desgaste e deterioração’ e confirma leilão

NOTA DE ESCLARECIMENTO.

A Prefeitura Municipal de Cruzeta, por meio do Prefeito e da Vice-Prefeita constitucionais, vem a público manifestar-se acerca do teor de matéria veiculada pelo Blog Jair Sampaio em sede do qual consta publicação sob nome de “críticas” acerca do Leilão de Veículos da Frota deste Poder Executivo.

Em primeiro lugar, os veículos que integram a Frota Municipal estão devidamente inscritos em registro próprio e, como é de conhecimento público, o local designado para serem guardados é a Garagem Municipal; porém, uma grande parte desses bens já estão em elevado estado de desgaste e deterioração, sobretudo pelas intempéries naturais (clima e tempo), bem como pela dificuldade em se obter, de forma vantajosa para os Cofres Públicos, o conserto deles, já que existem muitos com mais de 08 (oito) anos de utilização, apesar de todos os esforços empreendidos para evitar a diminuição das unidades veiculares da Frota.
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Neste cenário, e considerando o que determina a Lei, existe a possibilidade da Administração Pública, aqui materializada pelo Poder Executivo Municipal, de colocar seus bens à Leilão, objetivando angariar fundos suficientes para não só renovar a Frota (mediante a aquisição de novos veículos), mas também garantir uma melhor prestação de serviço aos munícipes; porém, em respeito ao princípio constitucional da separação dos poderes, e do sistema de “freios e contrapesos”, o Poder Executivo somente pode fazer tal Leilão após aprovação do Poder Legislativo, ou seja: dos vereadores, uma vez que cabe a eles fiscalizar os gastos públicos, com apoio técnico do Tribunal de Contas deste Estado.