Ambulantes que querem trabalhar na praça da Árvore de Mirassol durante programação natalina já podem se cadastrar

A prefeitura do Natal publicou nesta quinta-feira (3) em Diário Oficial a regulamentação das normas do licenciamento e funcionamento do comércio de ambulantes na Árvore de Natal, em Mirassol. Serão disponibilizadas até 43 vagas na avenida Passeio das Rosas, conforme mapa espacial publicado na portaria.

O cadastramento para os amubulantes que desejam atuar no local começou nesta quinta-feira (03) e vai até esta sexta-feira (4), das 9h às12h.

O licenciamento será realizado pelo setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR). Os envelopes com a documentação para o pré-cadastramento deverão ser entregues na sala do Departamento de Concessões, Permissões e Autorizações – DCPA.

Poderão pleitear a Licença Eventual pessoas físicas ou jurídicas. No caso de pessoa física, deverá apresentar o requerimento e  os originais e cópias dos seguintes documentos: Carteira de identidade/CPF ou Carteira nacional de habilitação, comprovante de residência com até 03 meses de expedição e com titularidade no nome do interessado à vaga, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento dos filhos menores de 18  anos ou dependentes, certidão de débitos com a fazenda municipal.

Já no caso de Pessoa Jurídica será necessário apresentar o Certificado de Microempreendedor Individual, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ, Contrato Social, Alvará de Localização da empresa e RG e CPF do representante legal. Encerrado o período de inscrições, a SEMSUR publicará no Diário Oficial do Município a relação com o nome e CPF dos inscritos, relacionando aqueles que foram contemplados com vagas. As licenças serão entregues até o dia anterior à inauguração da Árvore de Natal em Mirassol, mediante apresentação de comprovante do pagamento da Taxa de Uso de Espaço Público.

Cada comerciante só poderá ser licenciado para uma única vaga para um espaço público de até 9,00 m² (nove metros quadrados) na avenida Passeio das Rosas, correspondente à área do estande. No espaço será obrigatória a utilização de tenda sanfonada tipo balcão, na dimensão de 3x3m, de responsabilidade do licenciado, conforme modelo. Todo o material de trabalho, estoque e comercialização deve, obrigatoriamente, ser acondicionado dentro do espaço do estande. Toda a utilização de letreiro de publicidade deve ser regularizada junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB.

Será cobrada uma taxa de uso do espaço público licenciado conforme Tabela VI da Lei n° 165/2016, atualizado para o ano de 2022.  A Classificação da Unidade Valor (R$) de licença de Ocupação de áreas públicas para atividades por período inferior a um ano no local é m² 1,41 Diária.  O prazo de utilização do espaço público é de acordo com o calendário oficial do Natal em Natal 2022. As demais normas, inclusive as relacionadas à utilização e manipulação de alimentos podem ser conferidas na mesma Portaria.