TSE aprova resolução que autoriza Corte determinar remoção de conteúdo sem ser provocada

Na manhã desta quinta-feira (20), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram uma resolução que aumenta o poder de “polícia” da Justiça Eleitoral contra supostas “fake news”. A intenção da Corte é possibilitar que medidas mais duras e ágeis sejam tomadas contra as “fake news” nesta reta final das eleições.

A Justiça Eleitoral fica autorizada, de acordo com a nova norma, a agir de ofício no caso de conteúdo sabidamente inverídico, já julgado e republicado em outros sites. Se a Justiça Eleitoral determinou a remoção de um conteúdo, a plataforma digital o fez, mas ele foi republicado, não há necessidade de nova representação ou julgamento para remoção.

O conteúdo falso poderá ser retirado do ar sem a necessidade de múltiplos processos judiciais. A resolução permite que o TSE determine a retirada do ar das urls fraudulentas em até duas horas. Às vésperas da eleição, a retirada será em até uma hora. Tudo isso sob pena de R$ 100 mil por hora após a determinação de retirada de desinformação das redes.