Regulamentação de Uber Moto enfrenta impasse em Natal

Quase sete meses após o lançamento do Uber Moto em Natal, o serviço segue sendo prestado de forma clandestina, segundo entendimento da Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), uma vez que a Lei nº 5.022/1998 proíbe a “operação de serviço de transporte remunerado de pessoas em veículos tipo motocicleta”. A modalidade é até 50% mais barata do que o Uber Carro e tem sido utilizada pela população como alternativa ao transporte público. Embora não exista regulamentação, Uber contrapõe Prefeitura e diz que tem respaldo em lei federal para atuar na capital.

A modalidade é semelhante aos populares mototáxis públicos, muito comuns em cidades do interior do Rio Grande do Norte que não possuem sistema de transporte por ônibus urbanos. No entanto, assim como a Uber, a Associação dos Motoristas Autônomos por Aplicativos do Estado (Amapp) avalia que a operação é diferente do mototáxi por se tratar de um “serviço de transporte remunerado individual privado de passageiros”. Além disso, as plataformas, como Uber, 99 e Cabify se baseiam na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012).
O presidente da associação, Evandro Henrique, diz que o raciocínio é o mesmo do transporte por aplicativo feito por carros. “Não é um transporte público que depende de concessão da Prefeitura. Não sei se a Prefeitura vai querer regulamentar ou não, se a Câmara vai ou não, mas dizer que é proibido é algo complicado. Temos uma legislação mais moderna, que garante a livre iniciativa, a liberdade econômica. É uma briga que se houver, e a Prefeitura adotar essa postura de proibição, a Prefeitura vai perder”, analisa Henrique.
Por outro lado, Walter Pedro, secretário adjunto de Trânsito de Natal, ressalta que a operação é considerada ilegal. Ele acrescenta ainda que o motociclista que for flagrado fazendo o transporte de passageiros poderá sofrer multas. “O motociclista não tem nenhuma licença para isso, nenhuma regulamentação, pelo contrário, existe uma lei estabelecendo que esse tipo de serviço não pode acontecer, então ele pode sim ser multado. O Uber Moto funciona na clandestinidade hoje, é um transporte de passageiros remunerado”, destaca.
O secretário cita ainda a dificuldade de fiscalizar a operação. “A gente ainda está vendo isso. Apesar dessa ocorrência, é um serviço de difícil detecção. O carro já era difícil [fiscalizar], imagina a moto. Os carros atingiram diretamente os táxis, então eles se juntavam e denunciavam a operação, mas moto é mais complicado”, comenta.
As discussões em torno do Uber Moto remontam às polêmicas envolvendo a chegada do aplicativo na capital, em agosto de 2016. À época, três projetos de lei tramitavam na Câmara Municipal de Natal para tentar barrar o funcionamento da plataforma. O argumento contra era de que o transporte alternativo funcionaria como um “táxi ilegal”, enquanto a empresa rebatia afirmando que oferecia uma forma diferenciada de locomoção. Em meio ao debate, o serviço funcionou sem nenhuma legislação até 2019, quando a Prefeitura de Natal sancionou uma lei (6.913/2019) definindo critérios para a atividade.
Walter Pedro, da STTU, diz que a lei para o transporte por aplicativo feito por carro é um “princípio de legalidade”, mas que o texto ainda precisa ser regulamentado. “Mesmo assim, os carros estão numa fase melhor porque existe essa lei. Para as motos não tem nada. Em relação aos carros, tecnicamente falando, a lei precisa de um decreto para poder operar e o decreto foi suspenso”, detalha.
Em fevereiro de 2020, a Prefeitura publicou um decreto normatizando a Lei nº 6.913, estabelecendo, inclusive, que as empresas pagassem uma taxa anual de credenciamento de R$ 50 mil para continuar prestando o serviço. Caso as operadoras não arcassem com a taxa, a multa poderia chegar a R$ 1 milhão. Quatro dias depois, após grande repercussão negativa, o Executivo recuou e suspendeu o decreto. Em relação às motos, a Secretaria de Mobilidade Urbana diz que ainda não foi provocada para discutir o assunto.
Enquanto não há definição sobre o assunto, o modal segue circulando livremente na cidade e já conta com fiéis adeptos. Sem opções de transporte público, o designer Victor Figueiredo, que mora na região da Coophab, em Nova Parnamirim, utiliza o Uber Moto para se deslocar ao trabalho, no bairro de Tirol. “Por morar em um bairro que ainda não tem muitas opções de transporte público, utilizo o serviço quando preciso chegar no trabalho com mais urgência”, conta.
Com preços mais atrativos do que a modalidade por carros, ele pontua ainda que encontrou no Uber Moto uma maneira mais barata de transitar na cidade. “Utilizo com bastante frequência, principalmente quando preciso me locomover pela cidade com mais agilidade e também por ser uma alternativa mais em conta que os carros”, complementa.
Uber: legislação autoriza o transporte
 
Em nota, a Uber falou à TRIBUNA DO NORTE sobre a falta de regulamentação da modalidade no Estado. “Na modalidade Moto, parceiros do aplicativo realizam transporte privado individual em motocicletas, atividade prevista na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) e distinta de categorias de transporte público individual em motocicletas, como o mototáxi”, afirmou a empresa, de início.
“A norma federal que regulamenta o transporte individual privado de passageiros – e que estabelece os limites para a regulamentação pelos municípios – não faz distinção quanto ao tipo de veículo. É comum que a atividade seja desempenhada com automóveis, mas isso não significa que este seja o único modal permitido”, diz a nota da Uber em contraponto ao Executivo.
A Uber alegou que, dentro da plataforma, as viagens de Uber Moto ocorrem principalmente para complementar os deslocamentos dos usuários e promover a conexão com modais de transporte como terminais de ônibus e estações de trem e metrô. “Embora a chegada da modalidade seja uma novidade, o uso de motocicletas para viagens com passageiros é uma realidade nas cidades brasileiras há bastante tempo”, pontuou.
A modalidade Uber Moto foi lançada pela plataforma no Rio Grande do Norte em 7 de fevereiro deste ano. No Estado, Natal e Mossoró passaram a contar com o serviço, além de outras 36 cidades brasileiras.
99 diz que atividade é legalizada no País
 
A 99 reforça que a modalidade de transporte individual privado por motocicletas e sua intermediação por aplicativos são atividades legais no país, de acordo com a Lei Federal n° 13.640. Segundo a legislação, o serviço pode ocorrer tanto por automóveis, como por motocicletas, como é o caso do 99Moto, porque o tipo de modal não é especificado.
A norma federal – que estabelece os limites para a regulamentação pelos municípios – esclarece também que o serviço não se enquadra na categoria de transporte público individual, como o mototáxi, uma vez que a 99 conecta motociclistas parceiros que realizam uma atividade privada, por meio de seus próprios veículos, a usuários que desejam se movimentar pelas cidades, de acordo com os Termos de Uso da plataforma.
A 99 segue aberta ao diálogo com o poder público para destacar os benefícios da categoria aos usuários e motociclistas parceiros.