Ministro do TSE determina remoção de trechos de live de Lula com artistas cantando jingle

Foto: Emerson Leal/STJ

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, determinou a suspensão de trechos da live com artistas realizada pela campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (26). O ministro do Tribunal Superior Eleitoral determinou que nove trechos em que artistas cantam jingles da campanha eleitoral do petista sejam excluídos da gravação. Esses trechos também não poderão ser utilizados em peças de propaganda da candidatura de Lula.

A acusação, feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), diz que Lula promoveu uma superlive de cinco horas com a performance de diversos artistas. Relator do caso, Benedito Gonçalves atendeu, em parte, o pedido e entendeu que era o caso de conceder uma liminar em “bem menor extensão do que foi requerida”.

“Tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos”, explicou o ministro.

De acordo com Benedito Gonçalves, os showmícios, os comícios animados por artistas, não são permitidos pela Justiça Eleitoral.

“É lícito que integrantes da classe artística decidam emprestar sua imagem pública, construída ao longo de uma carreira (não raro definida a partir de ideais compartilhados com seus fãs), a uma determinada candidatura ou a qualquer outra bandeira”.

Apesar da limiar, o ministro negou o pedido da campanha de Bolsonaro em relação a acusação de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por parte do petista.