Acordo do Governo do RN prejudica servidores da Emater-RN

Os servidores da Emater – RN, através da sua associação (Assema-RN) vem a público comunicar que não concordam com o acordo judicial referente às progressoes de nivel da categoria.
O acordo é fruto de intensas rodadas de negociação iniciadas em outubro de 2021 entre a Assema, Sinai e Governo do Estado. Para corrigir distorções históricas das administrações anteriores, o Governo do RN prometeu à categoria que em fevereiro de 2022 implantaria três níveis da progressão. Então, foi publicada a Lei Complementar Nº 698, de 22 de fevereiro de 2022.
O que seria motivo para comemoração dos servidores da Emater, transformou-se em preocupação. E para compreender o motivo desse descontentamento da categoria, é importante fazer um resgate histórico de suas lutas.
Os servidores da Emater-RN estão há 12 anos sem receber na prática nenhuma progressão de nível, apesar de serem amparados pela Lei 435/2010.
A referida lei, que engloba ainda adicionais de titulação, entre outros benefícios, nunca foi regulamentada pelos governos anteriores. Dessa forma, aqueles que ingressaram na instituição através do último concurso público, realizado em 2006, estavam “congelados” até então no segundo nível da carreira. Já aqueles que foram efetivados em 2010, a última turma do processo seletivo a ser convocada e empossada na Emater-RN, estão ainda no nível inicial de progressão, ou seja, na prática recebem como se tivessem ingressado hoje na instituição. Pela lei de 2010, a cada três anos cada servidor teria mudança de nível por tempo de serviço.
Diante desse cenário, centenas de servidores efetivos passaram a última década buscando seu direito na Justiça, que o reconheceu e vem concedendo o benefício de forma particular, julgando ações ingressadas de forma individual pelos efetivos. Além de obterem a esperada progressão de nível em seus contracheques, via judicial, os servidores fazem jus a um passivo pelo tempo de espera.
A Lei Complementar 698/2022 substitui na prática a legislação de 2010 e cria uma nova tabela de enquadramento, unindo os quatro primeiros níveis da tabela antiga em um único, denominado nível A.
Diante da falta de regulamentação, os efeitos da nova lei só podiam ser colocados em prática a partir de um acordo judicial, que aconteceu em junho de 2022.
A surpresa para a categoria veio quando tomou conhecimento dos detalhes desse acordo. No seu item 4, o documento determina que as partes “renunciarão aos efeitos financeiros pretéritos da progressão/promoção” e ainda arcará com os honorários advocatícios.
Os servidores da Emater não conheceram previamente as minucias do acordo e não puderam deliberar sobre ele em assembleia genuinamente constituída, já que o item 4 não fazia parte das negociações junto ao Governo.
A conclusão a que chegamos são as seguintes:
    • O acordo não foi, na época, submetido em assembleia pelos servidores;
    • O acordo, nos termos em que se apresentam, constituem sérios prejuízos financeiros aos servidores, que ajuizaram ações pelo não cumprimento das progressões anteriores.
Por essas razões, os servidores da Emater-RN querem a retirada da cláusula 4 do acordo judicial. Por diversas vezes, a categoria se reuniu com a Procuradoria Geral do Estado e com representantes do Governo do RN, na tentativa de sensibilizá-los desse enorme equívoco do acordo já homologado.
Diante disso, os servidores da Emater-RN não viram outra alternativa senão aprovar indicativo de greve, por tempo indeterminado, a partir do dia 21 de setembro, até que o Governo reveja sua posição oficialmente em relação a esse acordo.
Associação de Servidores da Emater-RN