Eleições 2022: Prestação de contas parcial deve ser entregue até hoje 13

O prazo para os partidos políticos, as candidatas e os candidatos nas Eleições 2022 enviarem à Justiça Eleitoral a primeira parcial da prestação de contas de campanha, termina às 23h59 desta terça-feira 13. Os dados devem ser enviados por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e precisam detalhar a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida de 16 de agosto a 8 de setembro.

A regra está prevista na Lei das Eleições (artigos. 28, § 4º, II, da Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019 (artigo 47, § 4º). Essa prestação de contas parcial deve conter os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados no período. Também devem conter a indicação dos nomes, do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos ou das candidatas ou dos candidatos doadoras ou doadores; a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores; e a indicação da advogada ou do advogado responsável pelas contas de campanha.

A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.