Termina hoje prazo para Justiça Eleitoral julgar registros de candidaturas; candidatos a deputado no RN aguardam

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte ainda não julgou nove das 556 candidaturas para o pleito deste ano. O prazo estipulado para o julgamento é esta segunda-feira (12) e, até o momento, nomes considerados importantes na disputa eleitoral não tiveram os registros julgados.
Pelos dados oficiais da Justiça Eleitoral, já foram julgados 315 dos 320 pedidos de registros de candidaturas a deputado estadual deste ano. A maioria das candidaturas teve o deferimento confirmado e, até o momento, somente 16 candidaturas às vagas na Assembleia Legislativa foram indeferidas. Cinco candidaturas ainda aguardam o julgamento.
Entre as candidaturas que não foram julgadas está a de Wendel Lagartixa (PL). O policial militar reformado, que está preso, teve o registro questionado pelo Ministério Público Eleitoral devido à lei da Ficha Limpa e também supostas falhas no registro. Lagartixa é um dos candidatos que tem recebido citações em pesquisas de intenção de voto para a Assembleia. Além dele, não tiveram os registros julgados Garcinha (PSB), Johab Madruga (União Brasil), Jonata Nascimento (PL) e Fabíola Alcântara (Republicanos).
Ao todo, ocorreram seis renúncias (sendo três mulheres). A Justiça Eleitoral indeferiu 16 candidaturas, mas três estão sob recurso, assim como outras quatro candidaturas que foram deferidas e também estão com recurso.
Já para a Câmara dos Deputados, quatro dos 186 candidatos aguardam a decisão sobre os registros. Entre eles, está Dr. Pio (MDB), considerado um dos nomes mais importantes da nominata para deputado federal do MDB. Além dele, ainda aguardam o posicionamento da Justiça Eleitoral Bela (PMN), Bonita (Avante) e Sargento Walfrido (DC).
Dois candidatos estão com registros deferidos, mas com recurso. Treze candidaturas foram indeferidas, mas três estão sob recurso. Houve, ainda, um pedido não reconhecido e duas renúncias às candidaturas.
Além das candidaturas a deputado estadual e federal, não há mais registros a serem julgados pela Justiça Eleitoral entre os candidatos ao Governo do Estado, vice-governador, Senado e suplentes.