O Conselho Federal de Farmácia (CFF) regulamenta a farmácia estética, como uma das áreas de atuação do farmacêutico que promove e fortalece a atuação clínica dos profissionais. Os farmacêuticos em atividade no país que possuem certificado de curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e que também tenham registro como especialista homologado pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF) da sua região, estão legalmente respaldados a atuar na estética perante as resoluções do CFF Nº 645/2017 e Nº 616/15.
“Os farmacêuticos podem trabalhar na saúde estética, não se pode questionar ou duvidar da capacidade deste profissional que são qualificados para o processo, inclusive a Portaria nº 3.161/11, que autoriza os farmacêuticos a administrarem penicilina, um medicamento que pode causar reações adversas”, esclarece o presidente do CFF, Dr. Walter Silva Jorge.
O profissional tem desempenhado funções, cada vez mais focadas no contato direto com o paciente. A carreira em farmácia estética pode ser desenvolvida em diferentes tipos de estabelecimentos, como: clínicas de estética; consultórios; spas; salões de beleza; clínicas; e hospitais.
“É um ramo que atende bastante os farmacêuticos e que tem sido bastante procurado, pois oferece ótimas oportunidades de atuação, sendo uma área ampla para desenvolver para atuarem”, destaca o presidente do CFF, Walter Silva Jorge. Os artigos vetados diziam que somente os médicos estariam autorizados a realizar “procedimentos invasivos como aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, punções venosas e arteriais periféricas”.