Entenda proibição do uso do celular em cabines de votação

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) endureceu a resolução sobre o uso de celular na cabine de votação. A Lei das Eleições (9.504/1997) já vetava o porte do aparelho no momento do voto, mas o texto da regra dava margem para que o eleitor pudesse levar o celular desligado no bolso, por exemplo.

A corte reforçou a medida para evitar dúvidas e reprimir a violação do sigilo do voto e a coação do eleitor, além de tentativas de gravação da votação para difundir a tese de que há fraude nas urnas eletrônicas.

Agora, antes de se dirigir à urna e votar, o eleitor precisa deixar o celular com o mesário. A decisão foi uma resposta a uma consulta da União Brasil sobre a proibição da entrada nas cabines com celulares e outros aparelhos, como máquinas fotográficas. Entenda, a seguir, como a regra funciona.