Relator confirma parecer favorável ao fim da limitação de procedimentos

Relator do projeto que acaba com a limitação de procedimentos a serem cobertos pelos planos de saúde, o senador Romário (PL-RJ) confirmou ontem no encerramento da sessão de debates temáticos sobre o “rol taxativo” que vai apresentar parecer pela aprovação do texto. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL 2.033/2022 resgata o caráter exemplificativo, atendendo à demanda de associações de pacientes usuários desses planos.

De acordo com Romário, há um compromisso do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de colocar o projeto em votação na próxima terça-feira (30). “Eu vou relatar praticamente igual como ele veio da Câmara dos Deputados. Não tem como ser diferente. Eu respeito o governo, eu voto sempre com o governo, mas o momento que estamos vivendo com esse rol taxativo é muito triste. Farei um relatório justo. As pessoas estão morrendo, eu não posso ser a favor disso”, disse Romário, que ressaltou a pluralidade de posições durante a sessão.

O debate e a movimentação no Senado sobre o tema veio após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho, de acabar com o chamado rol exemplificativo. Essa lista servia como um parâmetro do que deveria ser oferecido pelas operadoras e convênios e deixava em aberto a concessão de tratamentos e medicamentos não listados, o que muitas vezes acabava sendo decidido na Justiça.
Com o entendimento do STJ, essa lista passou a ser taxativa, com algumas exceções, não dando margem a outras interpretações, o que, segundo usuários de planos de saúde, limitou o acesso a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais. Representantes de planos de Saúde, da ANS e do Ministério da Saúde alegam que, se o projeto for aprovado, há o sério risco de elevação dos valores dos planos e da quebra das pequenas empresas.
O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, afirmou que o rol taxativo é dinâmico e apontou que os prazos para incorporação previstos na legislação editada neste ano vão acelerar a análise de novos tratamentos. Assim como o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, Rebello apontou riscos para a estabilidade do sistema com a aprovação da proposta.
“O rol sempre vai continuar sendo dinâmico. Tanto isso é verdade que, esse ano já foram incorporadas 24 novas tecnologias em saúde, ou seja, não há rol estagnado, que é o que pode parecer quando vem trazendo que o rol é taxativo. Três das tecnologias que nós fizemos hoje e que não foram incorporadas vão ter um impacto no orçamento das operadoras, se fossem incorporadas, de quase R$ 500 milhões”, afirmou o diretor.  “Estou falando de três únicos medicamentos. Qualquer decisão que venha a ser diferente daquilo que a agência já faz hoje em dia vai trazer sim um desequilíbrio no setor de saúde suplementar, vai trazer sim uma migração de pessoas desse setor para o Sistema Único de Saúde”, acrescentou.
Migração
Pai de Benjamin, menino autista de 7 anos, o advogado Franklin Façanha, especialista em direito do consumidor, destacou que as empresas do setor não vão falir com o retorno do rol exemplificativo. Ele destacou que por mais de 20 anos as operadoras de plano de saúde lucraram mesmo sendo obrigadas judicialmente a atender determinados tratamentos. Ao contrário de Rebello, Façanha avalia que a migração em massa para o SUS ocorrerá caso a decisão do STJ não seja revertida.
Para Camilla Varella, advogada, membro da Comissão Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a aprovação do projeto é fundamental. Ela afirma que o texto retoma a “lista aberta”, com possibilidade de inclusão de novos procedimentos a partir de critérios rígidos. “O Projeto de Lei 2.033 é a solução possível e uma resposta justa e técnica capaz de reequilibrar a relação entre pacientes e operadoras de saúde, pois cria — muita atenção — um sistema intermediário entre o rol exemplificativo que vigorava até a decisão do STJ, o rol exemplificativo amplo, e o rol taxativo que passou a existir a partir da decisão do STJ. É o que nós vamos chamar aqui de um rol exemplificativo com critérios rígidos. Então, não estamos nem voltando àquela situação de 24 anos de jurisprudência”, avaliou.
O projeto de lei 
Segundo do projeto de lei que vai à votação no plenário do Senado, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:
Exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico ou;
Existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.