MPF pede impugnação de candidatura de Daniel Silveira

O Ministério Público Federal solicitou, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Rio de Janeiro, a impugnação da candidatura do deputado  Daniel Silveira (PTB). Em um documento composto por 18 páginas, o MPF  pede ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio que não conceda o registro de candidatura e que ele seja impedido de concorrer às eleições deste ano. A motivação para a solicitação baseia-se na condenação recebida pelo parlamentar pelas práticas de incitação a violência contra os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O parlamentar foi preso em flagrante neste ano, no dia 17 de fevereiro, por divulgar vídeos com ofensas e ameaças aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e por defender, dentre outras práticas,  o AI-5. A condenação pelo STF ocorreu dois meses depois, em 20 de  abril,  recebendo pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 35 dias-multa, e a suspensão de seu mandato e direitos políticos.
Um dia após a condenação, Daniel Silveira recebeu um indulto do presidente Jair Bolsonaro, ou seja, um ato de perdão jurídico que extinguiu sua pena. Em seu pedido, o MPF argumenta que o deputado filiado ao Partido Trabalhista Brasileiri (PTB) encontra-se inelegível no  âmbito da Ação Penal nº 1.044, expedida pelo STF. Além dos crimes de incitação a violência entre as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal, o documento traz outros atos ilícitos cometidos por Daniel Silveira. Dentre eles, a tentativa de impedir o exercício dos Poderes da União e a coação no curso do processo.
Segundo o PRE, ainda, o indulto dado a Daniel Silve não altera a condenação recebida pelo STF. “A concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório, dentre os quais a interdição do exercício de função ou cargo públicos. (…). Situação concreta em que subsistem os efeitos extrapenais da condenação, como é o caso da interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza, expressamente fixada pelo acórdão condenatório”, afirma o documento.