Acusado de estupro foi condenado por molestar crianças duas vezes

Luiz Augusto Cavalcante Vale, de 42 anos, é o homem que foi acusado de ser autor do estupro do garoto no shopping no dia 9 de julho, um sábado, por volta das 18h30, quando o suspeito teria aproveitado que a vítima estava sozinha no banheiro, forçado a porta do box e o obrigado a fazer sexo oral nele. Após o ato, ainda teria ameaçado a criança, caso ela contasse para alguém, trocou de camisa, mas disse que passou 32 minutos no banheiro porque tem problema nos rins e trocou a vestimenta porque estava suada. Em outras duas vezes, ele foi processado pelo mesmo ato com outras vítimas no mesmo estabelecimento e foi condenado pela Justiça.

Ele já foi preso e condenado por um crime de estupro praticado no banheiro do mesmo shopping em 2012. Foi com um garoto de 13 anos a quem ofereceu R$ 10 para praticar o ato. Em sua defesa, disse que o sexo foi consentido, mas a legislação entende que com pessoas abaixo de 14 anos, considera-se estupro de vulnerável, sob a presunção absoluta e que a pessoa ainda não é capaz de discernir o que é certo ou errado.

 

O garoto disse que recusou, mas Luiz Augusto teria se trancado com ele no box e o forçado a tirar a roupa e a praticar sexo. O irmão do garoto percebeu a movimentação e observou por baixo da porta, acionando a segurança do estabelecimento a pedido da vítima.
Preso em Parnamirim até maio de 2015, quando um habeas corpus julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a progressão da pena para o regime semiaberto, Luiz passou a apenas dormir na cadeia. Um mês depois, estava novamente nas mãos da polícia.
Dessa vez, preso em flagrante acusado de molestar outro adolescente de 13 anos dentro do banheiro do mesmo shopping, onde passou 25 minutos. Nesse caso, o garoto disse que se assustou quando sentiu tocar seu órgão genital, mas o acusado argumentou que não chegou a tocá-lo, apenas olhou quando foi enxugar as mãos, uma vez que o adolescente logo saiu do banheiro.
A titular da então Vara de Execução Penal de Parnamirim julgou que não houve estupro de vulnerável, mas contravenção penal de molestamento. Por isso, o processo foi extinto lá e seguiu para o juizado especial. O Ministério Público pediu que ele fosse mantido preso, mas o Tribunal de Justiça determinou que essa contravenção não fosse considerada na execução penal.
Com isso, Luiz retornou para o semiaberto em janeiro de 2016 para continuar cumprindo a pena daquele primeiro crime de estupro de 2012 até 6 de fevereiro de 2017, quando progrediu para o regime aberto. A pena foi cumprida até o ano passado.
Porém, ainda no semiaberto, em janeiro de 2017, Luiz Augusto foi acusado de nova tentativa de estupro. Dessa vez no banheiro de outro shopping na zona Sul da cidade. Ele disse que estava apenas enxugando as mãos e esbarrou sem querer no garoto. Foi considerado atentado ao pudor e não chegou a ser preso e nem houve condenação.
Números em 2022
A cada 19 horas, uma criança ou adolescente foi estuprada no Rio Grande do Norte na primeira metade de 2022. Dados da Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análise Criminal da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Defesa Social (Coine/Sesed) mostram que no primeiro semestre deste ano 118 crianças (0 a 11 anos) e 111 adolescentes (12 a 17 anos) foram violadas sexualmente em todo o Estado, o que representa um aumento de 4,5% em comparação com o mesmo período do ano passado.
A soma dos crimes nestes dois grupos etários corresponde a 73,3% de todos os estupros registrados no RN de janeiro a junho, independentemente da idade. Foram 312 crimes desse tipo contabilizando todas as idades. O número é 4,3% maior do que o contabilizado no primeiro semestre de 2021: 299. Neste ano, março foi o período com o maior registro de estupros entre todas as idades: 75 casos foram denunciados à polícia.
Para além dos números, o cenário é ainda mais grave, de acordo com Paoulla Maués, diretora de Planejamento da Polícia Civil. Isso porque a subnotificação é considerada muito alta, principalmente nas cidades mais afastadas dos grandes centros do Rio Grande do Norte.
“A subnotificação é enorme. Os hospitais, as unidades de saúde básica devem notificar a Polícia sempre que houver indícios de violação de direito da criança. A escola também tem que ter esse dever de notificar para a gente iniciar uma investigação. Normalmente a violência sexual é praticada várias vezes e a criança apresenta mudanças no comportamento, então é óbvio que a escola, por exemplo, que vê todo dia aquela criança, vai perceber algo estranho”, afirma Maués.