TRE julga improcedente acusações sobre possível propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente dois processos de propaganda antecipada envolvendo a governadora Fátima Bezerra (PDT) e o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves e outro relacionado ao deputado estadual Kelps Lima (SD) e o ex-vice-governador Fábio Dantas. O corregedor geral Eleitoral, desembargador Cláudio Santos, chegou a dizer, no plenário, que tem tido “muita dificuldade de aplicar essa lei casuística e restritiva”, nos dias que antecedem a eleição e fora do período autorizado para a propaganda eleitoral: “Parece-me que há o debate permanente e político em todas as instâncias, porque tem restrições enormes”.

Na opinião do desembargador Cláudio Santos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “vai evoluir e encarar todas essas questiúnculas como debate democrático necessários, que todos (pré-candidatos) fazem, são questiúnculas que, no meu meu entendimento, a Justiça Eleitoral vai passar um pouco dessas minúcias”.
Santos acrescentou que a Justiça Eleitoral “não pode ir nessa sinuosidade de interpretação, do que é ação jurisprudencial, que é pendular, modifica-se à guisa de quem está no poder”.
No caso em que o candidato a senador, Carlos Eduardo (PDT), postou vídeo nas redes sociais enaltecendo as suas qualidades e desmerecendo as qualidades de seu adversário em potencial, o pré-candidato Rogério Marinho, o juiz federal José Carlos Teixeira entendeu que havia pedido explícito de voto, mas admitia existir uma “algo tênue” em se analisar processos envolvendo propaganda antecipada. No entanto, em cima da questão levantada por Santos, o juiz José C. Teixeira afirma que “o Direito vai viver dessas subjetividades”.
O relator Fernando Jales foi voto vencido, entendendo que a governadora Fátima Bezerra (PT) “não tinha conhecimento prévio da propaganda antecipada”, quando, em 29 de junho, o então pré-candidato Carlos Eduardo postou vídeo com clara conotação eleitoral. “Este ano você vai escolher entre quem está ao lado dos humildes, dos trabalhadores, dos desamparados, e os que se uniram ao governo que aumentou a fome e o desemprego, trouxe de volta a inflação, massacrou trabalhadores e idosos com as reformas da previdência e trabalhista. Infelicitou o país. Esse não é o lado de Carlos Eduardo. E certamente também não é o seu. Carlos sempre esteve ao lado dos desamparados, das classes trabalhadoras, dos idosos. Por isso tem o seu trabalho reconhecido pelo povo que o elegeu deputado estadual e quatro vezes prefeito de Natal (…) Carlos Eduardo e Fátima juntos com você do lado certo.”
Em suas ponderações, o juiz Fernando Jales que o TRE “está cansado de julgar esse tipo de situação” na atual pré-campanha eleitoral, mas a linha sinalizada na Corte, recomenda intervenção mínima da justiça eleitoral, “apenas na medida necessária a rechaçar condutas abusivas que ofendem diretamente a legislação e a isonomia entre candidatos”.
Jales também relatou processo em que o Ministério Público Eleitoral denunciou o deputado Kelps Lima e o pré-candidato a governador Fábio Dantas por uso de adesivos com suposta propaganda antecipada em veículos de suas propriedades. Nesse caso, posicionou-se pela improcedência da condenação, sendo acompanhado à unanimidade pelos juízes da Corte Eleitoral.